III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2017

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Texto do artigo · p. 29 O objecto social da AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de investimento financeiro ou capital, e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em valores é de 1,000,000.00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Norman John Abdallah, de 49 anos de idade, natural de Wisconsin, Estados Unidos da América, de nacionalidade norte americana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Marcel Daoud, de 61 anos de idade, natural de Rashaya El Wadi, Líbano, de nacionalidade canadiana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia delibração de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 30 recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Marcel Daoudque fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Eleições)
Número ou marcador · p. 30 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nasuamaum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de quatro de Julho de
Texto do artigo · p. 30 dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º mil e sento e quarenta e sete, segundo andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, n.º mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sob o NUEL 100371308, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Nasuamaum Moçambique Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Capa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849852, uma entidade denominada Capa & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 24 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Guilherme Alberto Mbanze, moçambicano, maior de 30 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104180473C, emitido a 11 de Junho de 2013 na cidade de Xai - Xai, e residente na casa n.º 84, quarteirão D, bairro Marrien Goabi B, na cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Nelson Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102129907B, emitido a 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Capa & Serviços, Limitada, contabilidade, auditoria, procurment e advocacia com sede na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, bairro A, na cidade de Xai-Xai, com sucursal na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, advocacia, gestão de recursos humanos, publicidade e serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, informática, logística, mudanças, mútuo, intermediação e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Romão Mbanze, correspondente a 35%;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Guilherme Mbanze, correspondente a 35%;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Mbanze, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos por todos sócios, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kratos Empire, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873095, uma entidade denominada, Kratos Empire, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 E Celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hassan Antar, natural de Freetown - Serra Leoa, residente em Maputo, bairro da
Texto do artigo · p. 31 Sommerschild, n.º 192, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00005265N, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Mohamad Jawad Yahfoufi, natural de Nahle – Líbano, residente em Maputo, Avenida Francisco Mugumbwe, n.º 227, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288377C, emitido no dia 13 de Julho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Kratos Empire, Limitada que cita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 488, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Armazém, comercio, retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Antar e Mohamad Jawad Yahfoufi, com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Antar e Mohamad Jawad Yahfoufi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866439, uma entidade denominada LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Osvaldo João Jamisse, moçambicano, casado em comunhao de bens, electricista civil e industrial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195351P, emitido em Maputo, aos 21 de Julhoo de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290;
Texto do artigo · p. 32 Carla Martinho Pale Jamisse, moçambicana, casada em comunhão de bens, costureira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196205A, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290.
Texto do artigo · p. 32 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 32 A sociedade regerá sob a denominacao social de LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada com sede e domicílio no distrito de Marracuene, bairro Momemo – Magawanine, estrada nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Objetivo social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objetivo social produzir e montar lonas, telas, gazebos e outros produtos afins bem como a concepção e execução de sistemas eléctricos e de segurança.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 quotas (duas cotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Osvaldo João Jamise, uma quota de 12.000,00MT;
Número ou marcador · p. 32 b) Carla Martinho Pale Jamisse, uma quota de 8.000,00MT.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 A administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Osvaldo João Jamisse, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja a favor do quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 32 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 Da transferência
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857887, uma entidade denominada Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Valdo Paulo Cumbe, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AB88452, emitido em Maputo em 15 de Abril de 2013, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Papelaria Stampler - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Tore, n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 33 Venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil Meticais, correspondente a quota único sócio Valdo Paulo Cumbe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdo Paulo Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cemifer Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 12 de Maio de 2017, da sociedade denominada, Cemifer Vision, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100185806, com sede em Maputo, os sócios deliberaram a cessão que quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à duas quotas, desiguais assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Valentim André Guambe;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Catarina Óscar Mustafa Zaiba.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 33 Maputo,10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Blug Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, no dia dez do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Blug Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, 130, 2.º andar, sala F, bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, matriculada sob
Texto do artigo · p. 34 o NUEL 100.281.554, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registandose a presença do sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, e da sócia Marta Empis de Lucena Pinto Coelho Roff titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a deslocação da sede social da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, segundo andar, sala 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, consequente alteração do artigo primeiro (denominação e sede social) do contrato social e, ainda, designação do administrador único da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominaçãoo Blug Moçambique Limitada, e passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, segundo andar, sala 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, podendo, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade designa o sócio, Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, como administrador único da sociedade para o quadriénio 2016 a 2019, com dispensa de prestação de caução e sem auferir qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 24 á 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 34 quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área de decoração;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas areas de publicidade e markting;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços na area de artesanato;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação de máquinas e equipamentos para a sua atividade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigara sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 35 Dois Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 35 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sun Houses, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875772, uma entidade denominada Sun Houses, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Mohammed Zouaqui Fekih, solteiro, de nacionalidade portuguesa, Natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, emitido aos 25 de Abril de 2016, e válido até 25 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 35 Judite Coutinho Antunes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa - Portugal, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114206P, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sun Houses, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imoveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes a sócia Judite Coutinho Antunes dos Santos, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammed Zououi Fekih, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 35 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei,e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Easinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875780, uma entidade denominada Easinvest, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Mohammed Zouaqui Fekih, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, residente na Avenida Agostinho Neto, número 783, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, emitido aos 25 de Abril de 2016, e válido até 25 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Judite Coutinho Antunes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa - Portugal, residente na Avenida Agostinho Neto, número 783, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114206P, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social de Easinvest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 36 a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes à sócia Judite Coutinho Antunes dos Santos, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O objecto social da AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de investimento financeiro ou capital, e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em valores é de 1,000,000.00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Norman John Abdallah, de 49 anos de idade, natural de Wisconsin, Estados Unidos da América, de nacionalidade norte americana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  6. Número ou marcador, página 29: b) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Marcel Daoud, de 61 anos de idade, natural de Rashaya El Wadi, Líbano, de nacionalidade canadiana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia delibração de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
  28. Texto do artigo, página 30: recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Marcel Daoudque fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: ( Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assmbleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: ( Eleições)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Nasuamaum Moçambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de quatro de Julho de
  53. Texto do artigo, página 30: dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º mil e sento e quarenta e sete, segundo andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, n.º mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sob o NUEL 100371308, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nasuamaum Moçambique Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Capa & Serviços, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849852, uma entidade denominada Capa & Serviços, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  62. Texto do artigo, página 30: Entre:
  63. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 24 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, Alto Maé, na cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 30: Segundo. Guilherme Alberto Mbanze, moçambicano, maior de 30 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104180473C, emitido a 11 de Junho de 2013 na cidade de Xai - Xai, e residente na casa n.º 84, quarteirão D, bairro Marrien Goabi B, na cidade de Xai-Xai;
  65. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Nelson Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102129907B, emitido a 10 de Fevereiro
  66. Texto do artigo, página 30: de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Capa & Serviços, Limitada, contabilidade, auditoria, procurment e advocacia com sede na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, bairro A, na cidade de Xai-Xai, com sucursal na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, advocacia, gestão de recursos humanos, publicidade e serviços afins;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, informática, logística, mudanças, mútuo, intermediação e rent-a-car.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo:
  79. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Romão Mbanze, correspondente a 35%;
  80. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Guilherme Mbanze, correspondente a 35%;
  81. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Mbanze, correspondente a 30%.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos por todos sócios, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  98. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Kratos Empire, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873095, uma entidade denominada, Kratos Empire, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 31: E Celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassan Antar, natural de Freetown - Serra Leoa, residente em Maputo, bairro da
  103. Texto do artigo, página 31: Sommerschild, n.º 192, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11LB00005265N, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Maputo;
  104. Texto do artigo, página 31: Segundo. Mohamad Jawad Yahfoufi, natural de Nahle – Líbano, residente em Maputo, Avenida Francisco Mugumbwe, n.º 227, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288377C, emitido no dia 13 de Julho de 2012, em Maputo.
  105. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kratos Empire, Limitada que cita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 488, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: Duração
  111. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: Objecto
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Armazém, comercio, retalho, importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Antar e Mohamad Jawad Yahfoufi, com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada um.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  122. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: Administração
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Antar e Mohamad Jawad Yahfoufi.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  132. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 32: LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada
  149. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866439, uma entidade denominada LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Segurança, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 32: Osvaldo João Jamisse, moçambicano, casado em comunhao de bens, electricista civil e industrial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195351P, emitido em Maputo, aos 21 de Julhoo de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290;
  151. Texto do artigo, página 32: Carla Martinho Pale Jamisse, moçambicana, casada em comunhão de bens, costureira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196205A, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290.
  152. Texto do artigo, página 32: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  153. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  154. Texto do artigo, página 32: Denominação social, sede e foro
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade regerá sob a denominacao social de LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada com sede e domicílio no distrito de Marracuene, bairro Momemo – Magawanine, estrada nacional n.º 1.
  156. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  157. Texto do artigo, página 32: Objetivo social
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo social produzir e montar lonas, telas, gazebos e outros produtos afins bem como a concepção e execução de sistemas eléctricos e de segurança.
  159. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 32: Capital social
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 quotas (duas cotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Osvaldo João Jamise, uma quota de 12.000,00MT;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Carla Martinho Pale Jamisse, uma quota de 8.000,00MT.
  164. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  165. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 32: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  169. Texto do artigo, página 32: A administração e uso do nome comercial
  170. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Osvaldo João Jamisse, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja a favor do quotista ou de terceiros.
  171. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  172. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  173. Texto do artigo, página 32: Retirada pro-labore
  174. Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  175. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  176. Texto do artigo, página 32: Lucros e/ou prejuízos
  177. Texto do artigo, página 32: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  178. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  179. Texto do artigo, página 32: Deliberações sociais
  180. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  181. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  182. Texto do artigo, página 32: Filiais e outras dependências
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  185. Texto do artigo, página 32: Da transferência
  186. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  187. Número ou marcador, página 32: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  188. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  189. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  191. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  192. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  195. Texto do artigo, página 32: Declarações dos sócios
  196. Texto do artigo, página 32: Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 33: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
  198. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857887, uma entidade denominada Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Valdo Paulo Cumbe, solteiro, natural
  202. Texto do artigo, página 33: de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AB88452, emitido em Maputo em 15 de Abril de 2013, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Papelaria Stampler - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Tore, n.º 3641, rés-do-chão.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  211. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  215. Texto do artigo, página 33: Venda e fornecimento de material de escritório.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil Meticais, correspondente a quota único sócio Valdo Paulo Cumbe, equivalente a cem por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdo Paulo Cumbe.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Cemifer Vision, Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 12 de Maio de 2017, da sociedade denominada, Cemifer Vision, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100185806, com sede em Maputo, os sócios deliberaram a cessão que quotas e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à duas quotas, desiguais assim destribuidas:
  251. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Valentim André Guambe;
  252. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Catarina Óscar Mustafa Zaiba.
  253. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior
  254. Texto do artigo, página 33: Maputo,10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Blug Moçambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, no dia dez do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Blug Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, 130, 2.º andar, sala F, bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, matriculada sob
  257. Texto do artigo, página 34: o NUEL 100.281.554, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registandose a presença do sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, e da sócia Marta Empis de Lucena Pinto Coelho Roff titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a deslocação da sede social da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, segundo andar, sala 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, consequente alteração do artigo primeiro (denominação e sede social) do contrato social e, ainda, designação do administrador único da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede social)
  260. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominaçãoo Blug Moçambique Limitada, e passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, segundo andar, sala 1, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, podendo, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  261. Texto do artigo, página 34: A sociedade designa o sócio, Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena, como administrador único da sociedade para o quadriénio 2016 a 2019, com dispensa de prestação de caução e sem auferir qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
  262. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 24 á 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  265. Texto do artigo, página 34: quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: Duração
  272. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 34: Objecto
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de decoração;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas areas de publicidade e markting;
  278. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços na area de artesanato;
  279. Número ou marcador, página 34: d) Importação de máquinas e equipamentos para a sua atividade.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  281. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: Capital social
  284. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  291. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  292. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, que poderá designar um ou mais procuradores.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 34: Direcção-geral
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigara sociedade
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  303. Número ou marcador, página 34: a) Do sócio único;
  304. Número ou marcador, página 34: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  305. Número ou marcador, página 34: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  310. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  314. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  319. Texto do artigo, página 35: Dois Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  325. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  328. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  329. Texto do artigo, página 35: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Técnica,
  330. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: Sun Houses, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875772, uma entidade denominada Sun Houses, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 35: Entre:
  334. Texto do artigo, página 35: Mohammed Zouaqui Fekih, solteiro, de nacionalidade portuguesa, Natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, emitido aos 25 de Abril de 2016, e válido até 25 de Abril de 2021;
  335. Texto do artigo, página 35: Judite Coutinho Antunes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa - Portugal, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114206P, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025.
  336. Texto do artigo, página 35: É celebrado o contrato de sociedade por
  337. Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sun Houses, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  345. Número ou marcador, página 35: a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imoveis próprios ou de terceiros;
  346. Número ou marcador, página 35: b) Construção civil e obras públicas.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  350. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih, correspondente a 60% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes a sócia Judite Coutinho Antunes dos Santos, correspondente a 40% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammed Zououi Fekih, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
  366. Texto do artigo, página 35: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  367. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei,e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: Easinvest, Limitada
  375. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875780, uma entidade denominada Easinvest, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 36: Entre:
  377. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Mohammed Zouaqui Fekih, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, residente na Avenida Agostinho Neto, número 783, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, emitido aos 25 de Abril de 2016, e válido até 25 de Abril de 2021;
  378. Texto do artigo, página 36: Segundo. Judite Coutinho Antunes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa - Portugal, residente na Avenida Agostinho Neto, número 783, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114206P, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025.
  379. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade por
  380. Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de Easinvest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  388. Número ou marcador, página 36: a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imóveis próprios ou de terceiros;
  389. Número ou marcador, página 36: b) Construção civil e obras públicas.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  393. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih, correspondente a 60% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes à sócia Judite Coutinho Antunes dos Santos, correspondente a 40% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
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