III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammed Zououi Fekih, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 36 a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 36 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007345524, uma entidade denominada Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Ricardo Davide Machado de Oliveira, natural de Póvoa do Lanhosoa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE nº 06PT00017101N, emitido aos 12 de
Texto do artigo · p. 36 Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Serpa Pinto, n.º 114, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social: aprestação de serviços de (i) limpeza/remoção de escombros; (ii) fornecimento/aplicação de aterro; (iii) preparação/aplicação de drenagem; e (iv) pavimentação (aplicação de pavimento).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detém uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Ricardo Davide Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Gwjmkks Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877473, uma entidade denominada Gwjmkks Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado, natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Arsénio Ernesto José Macamo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014237Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Gwjmkks Servicos, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de importação e exportação de produtos alimentares, venda de produtos alimentares, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Ernesto José Macamo, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, na qualidade de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100875918, uma sociedade denominada SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Firma e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, construção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos turísticos, agrícolas, e de energia e ainda actividades de promoção, gestão e exploração imobiliária e infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outras, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 180.000.000,00MT (cento e oitenta milhões de meticais), dividido em cento e oitenta mil acções com o valor nominal de MT 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Acções
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Texto do artigo · p. 38 AR TIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de Sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 38 Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições
Texto do artigo · p. 39 que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 39 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 39 representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 39 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 39 c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14.º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) 5% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 39 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Liquidação
Texto do artigo · p. 39 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ges 20, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874202, uma entidade denominada Ges 20, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 11586 a folhas 51 do livro C-28, sita na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, com o capital social de sessenta milhões de meticais, devidamente representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 40 José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90º e 283º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social Ges 20, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade tem sede na Avenida das Indústrias, 749, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 40 sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral; b)Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
Número ou marcador · p. 40 c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 40 f) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 41 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador
Texto do artigo · p. 41 o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 41 cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Foro competente
Texto do artigo · p. 41 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  3. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammed Zououi Fekih, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
  9. Texto do artigo, página 36: a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
  10. Texto do artigo, página 36: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  11. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  17. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 36: Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007345524, uma entidade denominada Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 36: Ricardo Davide Machado de Oliveira, natural de Póvoa do Lanhosoa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE nº 06PT00017101N, emitido aos 12 de
  21. Texto do artigo, página 36: Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Serpa Pinto, n.º 114, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social: aprestação de serviços de (i) limpeza/remoção de escombros; (ii) fornecimento/aplicação de aterro; (iii) preparação/aplicação de drenagem; e (iv) pavimentação (aplicação de pavimento).
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detém uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Ricardo Davide Machado de Oliveira.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 37: Gwjmkks Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877473, uma entidade denominada Gwjmkks Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado, natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 37: Segundo. Arsénio Ernesto José Macamo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014237Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Gwjmkks Servicos, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: Duração
  49. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de importação e exportação de produtos alimentares, venda de produtos alimentares, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 37: Capital social
  56. Texto do artigo, página 37: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Ernesto José Macamo, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
  61. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 37: Administração
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, na qualidade de administrador executivo.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 38: SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
  87. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100875918, uma sociedade denominada SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Firma e duração
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 38: Sede
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo, Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: Objecto
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, construção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos turísticos, agrícolas, e de energia e ainda actividades de promoção, gestão e exploração imobiliária e infra-estruturas.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos accionistas.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outras, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  102. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 38: Capital social
  105. Texto do artigo, página 38: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 180.000.000,00MT (cento e oitenta milhões de meticais), dividido em cento e oitenta mil acções com o valor nominal de MT 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 38: Acções
  108. Número ou marcador, página 38: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 38: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 38: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  113. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  114. Texto do artigo, página 38: AR TIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  116. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de Sociedade.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 38: Transmissão de acções
  121. Número ou marcador, página 38: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  124. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
  125. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  128. Número ou marcador, página 38: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições
  130. Texto do artigo, página 39: que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 39: Reuniões da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  140. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  141. Número ou marcador, página 39: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  142. Número ou marcador, página 39: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 39: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  147. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou
  149. Texto do artigo, página 39: representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
  150. Número ou marcador, página 39: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  151. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  152. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
  153. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração e fiscalização
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: Composição do Conselho de Administração
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  158. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  159. Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  160. Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  164. Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
  165. Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  166. Número ou marcador, página 39: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  167. Número ou marcador, página 39: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 39: Fiscalização da sociedade
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  173. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 39: Período do exercício e contas
  176. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9.º dos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 39: Distribuição de lucros
  180. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14.º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  182. Número ou marcador, página 39: a) 5% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 39: b) Reservas livres;
  184. Número ou marcador, página 39: c) Distribuição aos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 39: Liquidação
  191. Texto do artigo, página 39: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 40: Omissões
  194. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 40: Ges 20, Limitada
  197. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874202, uma entidade denominada Ges 20, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 40: Entre:
  199. Texto do artigo, página 40: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 11586 a folhas 51 do livro C-28, sita na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, com o capital social de sessenta milhões de meticais, devidamente representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
  200. Texto do artigo, página 40: José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, Tipo Permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo.
  201. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90º e 283º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 40: Denominação social, duração e sede
  204. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social Ges 20, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem sede na Avenida das Indústrias, 749, Machava, cidade da Matola.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro,
  208. Texto do artigo, página 40: sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 40: Objecto
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  212. Número ou marcador, página 40: a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral; b)Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
  213. Número ou marcador, página 40: c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
  215. Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  216. Número ou marcador, página 40: f) Transporte de mercadorias;
  217. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  219. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  220. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: Capital social
  223. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
  225. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  228. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  236. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  237. Número ou marcador, página 40: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  238. Número ou marcador, página 40: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  239. Número ou marcador, página 40: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  240. Número ou marcador, página 40: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 41: amortização de quotas
  243. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo titular;
  245. Número ou marcador, página 41: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  246. Número ou marcador, página 41: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  248. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  250. Número ou marcador, página 41: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 41: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 41: Convocação e reunião da assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  256. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  257. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 41: Competências da assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  261. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  262. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  263. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  264. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  265. Número ou marcador, página 41: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  266. Número ou marcador, página 41: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 41: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 41: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 41: Quórum representação e deliberações
  271. Número ou marcador, página 41: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  273. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  279. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  280. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  281. Número ou marcador, página 41: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador
  282. Texto do artigo, página 41: o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 41: Exercício, contas e resultados
  285. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  286. Texto do artigo, página 41: cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 41: Foro competente
  289. Texto do artigo, página 41: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 41: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  294. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 42: INM
  296. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  297. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  298. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  299. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  300. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  301. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  302. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  303. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  304. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  305. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  306. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  307. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  308. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  309. Título de secção, página 42: Delegações:
  310. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  311. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  312. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  313. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  314. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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