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Texto do artigo · p. 16 Scripta Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877252, uma entidade denominada Scripta Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sara Antónia Jona Laisse, de 45 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104406F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, e o NUIT n.º 100331896, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Carlos Noa Laisse, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Gicundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007931B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e o NUIT 102993411, residente em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Maria M. Albuquerque nº 94, 7.º andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Scripta Consultoria & Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaMfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 16 nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio de:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços nas áreas de: tradução e interpretação de linguas, serviços linguísticos, escrita criativa, revisão de texto, aferição literária, organização de conferências, de concursos na aréa de linguagem comunicação e cultura, revisão e auditoria curricular, consultoria, agenciamento, procuriment, formação profissional, contabilidade e auditoria, e realização de eventos, agência de viagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sara Antónia Jona Laisse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Noa Laisse
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos, a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, e a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Carlos Noa Laisse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou director executivo, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Sara Antónia Jona Laisse e Carlos Noa Laisse, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Scripta Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877252, uma entidade denominada Scripta Consultoria & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sara Antónia Jona Laisse, de 45 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104406F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, e o NUIT n.º 100331896, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Carlos Noa Laisse, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Gicundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007931B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e o NUIT 102993411, residente em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Maria M. Albuquerque nº 94, 7.º andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Scripta Consultoria & Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaMfumu, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território
  10. Texto do artigo, página 16: nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio de:
  17. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços nas áreas de: tradução e interpretação de linguas, serviços linguísticos, escrita criativa, revisão de texto, aferição literária, organização de conferências, de concursos na aréa de linguagem comunicação e cultura, revisão e auditoria curricular, consultoria, agenciamento, procuriment, formação profissional, contabilidade e auditoria, e realização de eventos, agência de viagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sara Antónia Jona Laisse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Noa Laisse
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
  32. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos, a aplicação e divisão de lucros;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, e a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 17: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Carlos Noa Laisse, por um mandato de três anos.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou director executivo, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Sara Antónia Jona Laisse e Carlos Noa Laisse, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  57. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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