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Texto do artigo · p. 12 Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da sociedade Avillez, Bacar, Centeio &Cambule- Sociedade de Advogados, Limitada, de vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, foi decidido e aprovado por unanimidade dos sócios presentes, autorizar o sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, a dividir a sua quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra de mil meticais que cede à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja.
Texto do artigo · p. 12 Em relação à quota detida pela sociedade, no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, foi decidido pelos sócios a sua divisão em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de mil e quinhentos meticais, a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja e outra no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, a favor do sócio Gil Eusébio Cambule.
Texto do artigo · p. 13 Com as referidas cessões, a sócia Oldivanda Júlio Bacar Mavunja unifica a sua quota inicial no valor nominal de quinze mil meticais, as duas quotas ora recebidas, passando a deter uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social e o sócio Gil Eusébio Cambule, unifica a quota inicial no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, à quota recebida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Pelo que, o capital social de cem mil meticais ficará assim distribuído:
Texto do artigo · p. 13 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e seis vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, e;
Texto do artigo · p. 13 d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a dezasseis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 De forma a adequar os estatutos da sociedade às alterações acima aprovadas foi decidido por unanimidade dos sócios presentes, a seguinte alteração do artigo quarto, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e seis vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a dezasseis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da sociedade Avillez, Bacar, Centeio &Cambule- Sociedade de Advogados, Limitada, de vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, foi decidido e aprovado por unanimidade dos sócios presentes, autorizar o sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, a dividir a sua quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra de mil meticais que cede à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja.
  3. Texto do artigo, página 12: Em relação à quota detida pela sociedade, no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, foi decidido pelos sócios a sua divisão em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de mil e quinhentos meticais, a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja e outra no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, a favor do sócio Gil Eusébio Cambule.
  4. Texto do artigo, página 13: Com as referidas cessões, a sócia Oldivanda Júlio Bacar Mavunja unifica a sua quota inicial no valor nominal de quinze mil meticais, as duas quotas ora recebidas, passando a deter uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social e o sócio Gil Eusébio Cambule, unifica a quota inicial no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, à quota recebida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo que, o capital social de cem mil meticais ficará assim distribuído:
  6. Texto do artigo, página 13: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e seis vírgula cinco por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 13: b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social;
  8. Texto do artigo, página 13: c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, e;
  9. Texto do artigo, página 13: d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a dezasseis por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 13: De forma a adequar os estatutos da sociedade às alterações acima aprovadas foi decidido por unanimidade dos sócios presentes, a seguinte alteração do artigo quarto, conforme se segue:
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e seis vírgula cinco por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondendo a dezassete vírgula cinco por cento do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 13: d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a dezasseis por cento do capital social.
  18. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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