III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETI
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- Texto lido por imagem, página 1: M
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Machaze.
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Muanza. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Condóminios do Prédio 602 – ACOP. Associação Phaza Mbaiwangue – Galinha. Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze. Descolagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viayna Holding, Limitada. SunMining, Limitada. Nedcar, Limitada. Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ALS Inspection Mozambique Service, Limitada. Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cosmos Moçambique, Limitada. Chiss Imobiliária, Limitada 16 Neto, Limitada. Print 4 You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adenda. Capital Bank, S.A. Fuorie´S Sporting Clube Moçambique, Limitada. Opportunity Bank S.A. Metal Works, Limitada. Uthando On The Road, Limitada. Moz Informatica, Sociedade Unipessoal, Limitada C.D.M-Colcões de Moçambique, Limitada. A Feitoria, Limitada, Limitada. Expresso Combustiveis e Derivados, Limitada. Maribela, Limitada. Construções Malunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. União de Transportes África, S.A. E&AC-Estiva e Agenciamento de Carga, Limitada. Centagri, Limitada. Snow Internacional Trading, Limitada. José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Zheng Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opportunity Bank S.A. MJ – Mineração – Sociedade por quotas, Limitada. Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpopo River Hotel, Limitada. Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kapenta Limpa de Moçambique, Limitada. Trans Manjate & Serviços, Limitada. Armazem Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arch Investimento, Limitada. Clay & Gravel Mining, Limitada. Red Soils Mining, Limitada. Banco Único, S.A. Barclays Bank Moçambique, S.A.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Condomínios do Prédio 602 - ACOP.
- Texto do artigo, página 1: Governo Provincial de Sofala, na Beira, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Phaza Mbaiwangue-Galinha, no Posto Administrativo de Galinha -Sede, Distrito de Muanza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Phaza Mbaiwangue – Galinha.
- Texto do artigo, página 1: Muanza, 18 de Outubro de 2016. — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores de Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze,com a sede no Bairro Samora Moisés Machel, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, área deste Distrito de Machaze, requereu ao Governo do Distrito de Machaze o reconhecimento e registo desta Associação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º. 8/91, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: O Administrador, Gabriel Teixeira Machate.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACOP – Associação dos Condóminos Prédio 602
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Condóminos do Prédio 602 – ACOP, matriculada sob NUEL 1200818108, entre António Florindo, casado, natural de Chemba, Província de Sofala; Samo João Chipeja, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala; Maria de Fátima Visitação da Silva Sequeira, casada, natural da Beira, província de Sofala; Aniceto Inácio Sequeira, casado, natural de Maputo, Província de Maputo; Deissa Joaquim, solteira, maior, natural de Manheche, província de Sofala; Helena Angelina António Chipeja, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, Angelina António Joaquim Florindo, solteiro, maior, natural de Caia, Província de Sofala; Rosa Alberto Jone, solteira, maior, natural, da Beira, Província de Sofala; Anselmo Limpo Vale, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala; Angelina Luvengo, viúva, natural de Inharingue, província de Sofala, todos de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação dos Condóminios do Prédio 602, adiante designada por ACOP 602, tem a sua sede no Bairro esturro, Rua Cabo Verde n.º 602, Cidade da Beira, província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 2: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrava e patrimonial, apresentando-se perante os seus
- Texto do artigo, página 2: membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação da Assembleia Geral, poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio 602;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância da recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração de famílias em situação difícil residentes do imóvel.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Recursos
- Texto do artigo, página 2: Associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
- Número ou marcador, página 2: a) Jóia e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e ) O u t r a s r e c e i t a s l e g a i s e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Admissão e categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio 602 que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 2: c) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores; Membros efectivos; Membros honorários; Parágrafo primeiro: Dos membros
- Texto do artigo, página 2: fundadores.
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores – todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo treceiro: Dos membros beneméritos.
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – serão a singular ou colectivos que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. Dos membros honorários Membro honorário será a personalidade
- Texto do artigo, página 3: singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da Administração da Associação; f)Ser ouvido em tudo que diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas secções da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação de moradores do prédio 602:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das cotas;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Da convocatória
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um Presidente, um Secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Presidente da Associação
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Vogal
- Texto do artigo, página 3: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do Presidente ou o Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Sua competência:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da Presidência;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da comissão de moradores
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Comissão de moradores
- Texto do artigo, página 4: A comissão de moradores é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sua competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas dos sector em cada área em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com o Presidente da Associação; c)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação; e)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os membros objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2017. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número zero três barra GADM barra dois mil e dezasseis, de dezoito de Outubro, do Administrador de Muanza, entre Raice Armindo Waite, Manuel Armindo Waite, Helena Alberto Meque, Masalele Fernando Meque, João Jordão David, Chambuca Simão Chambuca, António João Vinte, Marta Mateus Horácio Nelito, Josefa Alberto Meque, Fernando Afonso João, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária designada por Phaza Mbaiwangue Galinha, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é de tempo indeterminado contando apartir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: Associação acima referenciada, tem a sua Sede no Posto Administrativo de Galinha, distrito de Muanza, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, tem como objectivo principal o Processamento de Tapioca a partir da Mandioca e a produção Agrícola, sendo como actividade Secundária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, mediante o n.° 3 do art. 2 do Decreto–Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção Agro-pecuária; b)Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Receita da Associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 5: b) O valor de poupança;
- Número ou marcador, página 5: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendem serem membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Eleitor e com três testemunhas (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha,agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Princípios fundamentais
- Texto do artigo, página 5: De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Adesão livre;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 5: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Definição de categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser membros Fundadores da Phaza Mbaiwangue Galinha, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos da associação
- Texto do artigo, página 5: – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Galinha e aceite os ideais da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros da associação
- Texto do artigo, página 5: De acordo com (UNAC, 2013), constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
- Número ou marcador, página 5: a) Exprimir-se livremente;
- Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na votação e ser eleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros da associação
- Texto do artigo, página 5: Constitui deveres dos membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as normas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar a sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) De acordo com o n.° 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito o Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Enumeração
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Mandatos dos Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competência dos órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral-AG:
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
- Texto do artigo, página 6: e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da AG
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral-AG:
- Número ou marcador, página 6: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção,Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a Associação,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a Aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Natureza
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, cabendo ele acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento e;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Composição e Funcionamento dos Órgãos da Associação Composição
- Texto do artigo, página 6: Um) Assembleia Geral é composto por três membros, sendo:
- Texto do artigo, página 6: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Vice-Presidente da mesa;e
- Texto do artigo, página 6: c) Secretário da mesa.
- Texto do artigo, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: b) Vice – Presidente do Conselho; c)Secretária/o do Conselho de Direcção e
- Texto do artigo, página 6: d) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Três) Conselho Fiscal da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é composta por 3 membros, assim sendo:
- Texto do artigo, página 6: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: b) Vice–Presidente;
- Texto do artigo, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Para ser membro da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha é necessário matricularse, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
- Texto do artigo, página 6: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
- Texto do artigo, página 6: espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: d) Exoneração de cargo Directivos (penhor dos bens).
- Número ou marcador, página 6: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As sanções previstas na alínea a) e
- Número ou marcador, página 6: b) do n.º 1 são da competência da direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno da Associação
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- Diploma Fuorie´s Sporting Clube Moçambique, Limitada
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