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Texto do artigo · p. 4 Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número zero três barra GADM barra dois mil e dezasseis, de dezoito de Outubro, do Administrador de Muanza, entre Raice Armindo Waite, Manuel Armindo Waite, Helena Alberto Meque, Masalele Fernando Meque, João Jordão David, Chambuca Simão Chambuca, António João Vinte, Marta Mateus Horácio Nelito, Josefa Alberto Meque, Fernando Afonso João, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária designada por Phaza Mbaiwangue Galinha, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é de tempo indeterminado contando apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação acima referenciada, tem a sua Sede no Posto Administrativo de Galinha, distrito de Muanza, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, tem como objectivo principal o Processamento de Tapioca a partir da Mandioca e a produção Agrícola, sendo como actividade Secundária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, mediante o n.° 3 do art. 2 do Decreto–Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção Agro-pecuária; b)Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Receita da Associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 5 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 5 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cidadãos que pretendem serem membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Eleitor e com três testemunhas (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha,agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Princípios fundamentais
Texto do artigo · p. 5 De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Adesão livre;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar atenção nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 5 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Definição de categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser membros Fundadores da Phaza Mbaiwangue Galinha, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) São membros efectivos da associação
Texto do artigo · p. 5 – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Galinha e aceite os ideais da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros da associação
Texto do artigo · p. 5 De acordo com (UNAC, 2013), constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
Número ou marcador · p. 5 a) Exprimir-se livremente;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na votação e ser eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros da associação
Texto do artigo · p. 5 Constitui deveres dos membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar as normas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar a sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros honorários da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) De acordo com o n.° 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Submeter por escrito o Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Enumeração
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Mandatos dos Órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral-AG:
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
Texto do artigo · p. 6 e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da AG
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral-AG:
Número ou marcador · p. 6 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção,Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a Associação,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter a Aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal Natureza
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, cabendo ele acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento e;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Composição e Funcionamento dos Órgãos da Associação Composição
Texto do artigo · p. 6 Um) Assembleia Geral é composto por três membros, sendo:
Texto do artigo · p. 6 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Vice-Presidente da mesa;e
Texto do artigo · p. 6 c) Secretário da mesa.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 b) Vice – Presidente do Conselho; c)Secretária/o do Conselho de Direcção e
Texto do artigo · p. 6 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Três) Conselho Fiscal da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é composta por 3 membros, assim sendo:
Texto do artigo · p. 6 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 b) Vice–Presidente;
Texto do artigo · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Para ser membro da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha é necessário matricularse, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 6 o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
Texto do artigo · p. 6 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Exoneração de cargo Directivos (penhor dos bens).
Número ou marcador · p. 6 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As sanções previstas na alínea a) e
Número ou marcador · p. 6 b) do n.º 1 são da competência da direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno da Associação
Texto do artigo · p. 7 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar:
Texto do artigo · p. 7 É exigida mais de metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que for omitido no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 11 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número zero três barra GADM barra dois mil e dezasseis, de dezoito de Outubro, do Administrador de Muanza, entre Raice Armindo Waite, Manuel Armindo Waite, Helena Alberto Meque, Masalele Fernando Meque, João Jordão David, Chambuca Simão Chambuca, António João Vinte, Marta Mateus Horácio Nelito, Josefa Alberto Meque, Fernando Afonso João, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária designada por Phaza Mbaiwangue Galinha, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente Estatuto.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é de tempo indeterminado contando apartir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: Associação acima referenciada, tem a sua Sede no Posto Administrativo de Galinha, distrito de Muanza, Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, tem como objectivo principal o Processamento de Tapioca a partir da Mandioca e a produção Agrícola, sendo como actividade Secundária.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, mediante o n.° 3 do art. 2 do Decreto–Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção Agro-pecuária; b)Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Receita da Associação
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui receitas da associação;
  24. Número ou marcador, página 5: a) O valor do fundo social;
  25. Número ou marcador, página 5: b) O valor de poupança;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Os bens;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Outras contribuições dos associados;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Membros
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendem serem membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Eleitor e com três testemunhas (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha,agrupam-se em seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Honorários;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Efectivos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Princípios fundamentais
  45. Texto do artigo, página 5: De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Adesão livre;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Partilha de informações entre os membros;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: Definição de categoria dos membros
  54. Texto do artigo, página 5: Poderão ser membros Fundadores da Phaza Mbaiwangue Galinha, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação;
  56. Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos da associação
  57. Texto do artigo, página 5: – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Galinha e aceite os ideais da Associação.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros da associação
  60. Texto do artigo, página 5: De acordo com (UNAC, 2013), constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Exprimir-se livremente;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Participar na votação e ser eleito.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros da associação
  66. Texto do artigo, página 5: Constitui deveres dos membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as normas da associação;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
  70. Número ou marcador, página 5: d) Pagar a sua quota.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
  73. Número ou marcador, página 5: Um) De acordo com o n.° 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito o Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua admissão.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
  80. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Órgãos da Associação
  81. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: Enumeração
  84. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 5: Mandatos dos Órgãos da Associação
  90. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 5: Competência dos órgãos da associação
  95. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral-AG:
  96. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
  97. Texto do artigo, página 6: e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 6: Competência da AG
  100. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral-AG:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Reunir todos os associados;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção,Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 6: Natureza
  108. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a Associação,
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 6: Competência
  111. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Representar e gerir a associação;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a Aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 6: c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  115. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 6: e) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Natureza
  119. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, cabendo ele acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 6: Competência
  122. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento e;
  127. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Composição e Funcionamento dos Órgãos da Associação Composição
  130. Texto do artigo, página 6: Um) Assembleia Geral é composto por três membros, sendo:
  131. Texto do artigo, página 6: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  132. Texto do artigo, página 6: b) Vice-Presidente da mesa;e
  133. Texto do artigo, página 6: c) Secretário da mesa.
  134. Texto do artigo, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, nomeadamente:
  135. Texto do artigo, página 6: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  136. Texto do artigo, página 6: b) Vice – Presidente do Conselho; c)Secretária/o do Conselho de Direcção e
  137. Texto do artigo, página 6: d) Tesoureiro.
  138. Texto do artigo, página 6: Três) Conselho Fiscal da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é composta por 3 membros, assim sendo:
  139. Texto do artigo, página 6: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  140. Texto do artigo, página 6: b) Vice–Presidente;
  141. Texto do artigo, página 6: c) Secretário.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  144. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
  147. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 6: Quórum
  159. Número ou marcador, página 6: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 6: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 6: Admissão
  164. Número ou marcador, página 6: Um) Para ser membro da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha é necessário matricularse, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
  166. Texto do artigo, página 6: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
  167. Texto do artigo, página 6: espontânea vontade.
  168. Número ou marcador, página 6: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 6: Expulsão e penas aplicadas
  171. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
  172. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
  174. Número ou marcador, página 6: c) Demissão;
  175. Número ou marcador, página 6: d) Exoneração de cargo Directivos (penhor dos bens).
  176. Número ou marcador, página 6: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação:
  177. Número ou marcador, página 6: a) As sanções previstas na alínea a) e
  178. Número ou marcador, página 6: b) do n.º 1 são da competência da direcção;
  179. Número ou marcador, página 7: b) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
  180. Número ou marcador, página 7: c) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  181. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  182. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
  185. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno da Associação
  188. Texto do artigo, página 7: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 7: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar:
  192. Texto do artigo, página 7: É exigida mais de metade dos membros presentes.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 7: Omissões
  195. Texto do artigo, página 7: Tudo o que for omitido no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação.
  196. Texto do artigo, página 7: Beira, 11 de Agosto de 2017.
  197. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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