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Texto do artigo · p. 27 Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100968703 dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibraimo Juma Jalla, estado civil, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100190517J, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial em nome individual e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade da Matola-Fomento, Maputo - Província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os objectos principais da Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada é Oficina de Mecânica Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que proprietário, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100% pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibraimo Juma Jalla.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 27 A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelo seguinte orgão:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aadministração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social concide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100968703 dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibraimo Juma Jalla, estado civil, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100190517J, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial em nome individual e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade da Matola-Fomento, Maputo - Província.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) Os objectos principais da Just Car Auto Ibras – Sociedade Unipessoal, Limitada é Oficina de Mecânica Geral.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que proprietário, podendo ainda praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100% pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibraimo Juma Jalla.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Órgão social)
  18. Texto do artigo, página 27: A Just Car Auto Ibras - Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelo seguinte orgão:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Administração
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Aadministração)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: O exercício social concide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
  30. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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