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Texto do artigo · p. 27 Limpopo River Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º185-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limpopo River Hotel, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) Limpopo River Hotel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Xai-Xai, 24 de Maio de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Limpopo River Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º185-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limpopo River Hotel, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Limpopo River Hotel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
  6. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, delegações ou agências.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) Desenvolvimento de actividades de turismo e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais, correspondentes a 50% sobre o capital social cada, pertencente aos sócios Dipeshe Khimji Nanji Pitambar e Meeta Rakesh Tanna
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração/gerência e sua obrigação
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dipeshe Khimji Nanji Pitambar, desde já nomeado administrador geral, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Omissões
  24. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Xai-Xai, 24 de Maio de 2018. — O Notário,
  26. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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