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Texto do artigo · p. 23 José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, José Fernando da Silva Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços na área de arquitectura e construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome José Fernando da Silva Tavares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 24 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante, autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 24 d) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do socio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100446995, José Fernando da Silva Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de José Fernando Tavares Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços na área de arquitectura e construção civil.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome José Fernando da Silva Tavares.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que represente vantagens para
  19. Texto do artigo, página 24: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante, autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Anulação do acto da sua instituição;
  30. Número ou marcador, página 24: e) Prática de actividade ilícita.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do socio único em cada exercício anual.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezassete.
  39. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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