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- Texto do artigo, página 23: Centagri, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e vinte e três á cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:GAPI
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade de Investimentos, S.A. representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa com sede na Quinta da Moita, CP 2630-175, Arruda dos Vinhos – Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, em dezasseis de Julho de dois mil e treze, Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºM717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio e Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na Rua de Gávea, número trinta e três, quarto andar direito, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número sete mil, oitocentos e nove, a folhas cento e setenta do livro C traço vinte, representada por Victor Manuel Lima Ribeiro, nos termos da respectiva carta mandatária.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: E pelos outorgantes com a expeção do quarto foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Centagri, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, número cento e seis, na Cidade de Chimoio, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 91 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória sob número quatrocentos e oitenta e cinco, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75%
- Texto do artigo, página 23: (setenta e cinco porcento); pertencente a Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma quota de valor nominal de 100.000,00 MZM (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente a CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e última quota de valor nominal de 25.000,00 MZM (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa.
- Texto do artigo, página 23: Que presente escritura pública e pela acta datada de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, deliberou-se que a empresa CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, e o sócio Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas no valor de 125.000,00 MZN (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a empresa Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços), passando esta a ser nova sócia com todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais); correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 375.000,00 MZM (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento); pertencente a GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., e outra quota de valor nominal de 125.000,00 MZM (cem e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Eco Serviços, Limitada (Eco Serviços).
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, catorze de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, César Tómas M'balika.
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