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Texto do artigo · p. 24 Zheng Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zheng Comércio Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100489163, Zhiming Zheng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, constituida uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Zheng Comércio Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente à Zhiming Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado pelo sócio único, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no
Texto do artigo · p. 25 âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2018. — Conservadora
Texto do artigo · p. 25 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zheng Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zheng Comércio Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100489163, Zhiming Zheng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, constituida uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Zheng Comércio Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 24: limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente à Zhiming Zheng.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado pelo sócio único, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no
  29. Texto do artigo, página 25: âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestações de contas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2018. — Conservadora
  43. Texto do artigo, página 25: Técnica, Ilegível.
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