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- Texto do artigo, página 7: Associação PLASCIMAC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 138 a 148 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 14, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Ana João Samajo, solteira,natural de Mecaune-Chinde, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060504401196Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze e residente no bairro Samora Machel em Chitobe-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Gina Manuel Moisés, solteira, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de
- Texto do artigo, página 7: Bilhete de Identidade n.º060704789394J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos oito de Abril de dois mil e catorze e residente no bairro Josina Machel em Manica;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Mateus Noliasse António, solteiro, natural de Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060505063056P , emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Abril em Chitobe-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Avelino Francisco Luís Dias, solteiro, natural de Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060504852176B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos trinta de Junho de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Abril em Chitobe-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Zarina Daniel JamisseMucambe, solteira, natural de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060304137493A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Maio de dois mil e treze e residente no bairro 25 de Junho em Gondola;
- Texto do artigo, página 7: Sexto: Marta Jone Machiquire, solteira, natural de Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060502797565M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e treze em Macundanhe-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo: Pangana e Micheque Moio, solteiro, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060505063102N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezasseis de Setembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Abril em Chitobe-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Oitavo: Zubeda Amad Bachoo, solteira, natural de Mossurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060502369769C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze e residente em Maguiguana-Machaze;
- Texto do artigo, página 7: Nono: Live Isaias Sithole, solteiro, natural de Chipopopo-Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060502465288B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos oito de Agosto de dois mil e doze e residente em ChipopopoMachaze;
- Texto do artigo, página 7: Décimo: Samuel Mequissene Muchanga, solteiro, natural de Mutanda-Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 060505761413J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente em ChipopopoMachaze.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes
- Texto do artigo, página 7: por exibição dos seus documentos em anexo;. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 01/GDM/SD/2015, de 20 de Maio de 2015, do Administrador do Distrito de Machaze, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação PLASCIMAC, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Designação, endereço, natureza, âmbito, território, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação
- Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Machaze, que doravante será tratada por PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A PLASCIMAC é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 7: A PLASCIMAC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem o distrito de Machaze, e com sede na mesma vila.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: PLASCIMAC é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da PLASCIMAC:
- Número ou marcador, página 7: a) Sensibilizar e empoderar as Organizações da Sociedade Civil, comunidades, instituições governamentais e privadas, na Monitória e Advocacia da boa Governação;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições da sociedade civil empenhadas na
- Texto do artigo, página 8: defesa e no desenvolvimento das comunidades e na melhoria da fiscalização da gestão de recursos públicos;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover e divulgar o respeito pelos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Recursos)
- Texto do artigo, página 8: Para execução das suas actividades, a PLASCIMAC, contará para a obtenção dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídio, donativo legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu património, incluídos os juros;
- Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas, estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Texto do artigo, página 8: Existem na PLASCIMAC as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: todas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da PLASCIMAC e tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: todas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da PLASCIMAC, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da PLASCIMAC seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos: pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuindo de modo significativo, com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser admitidos como membros da PLASCIMAC todas as pessoas nacionais e\ ou estrangeiras, singulares, e colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que não exerçam nenhuma actividade que atentam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta para admissão a qualidade de membros deverá ser voluntariamente apresentadas pelo proponente, acompanhada pela recomendação de um membro fundador ou dois membros efectivos, em conformidade com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da responsabilidade da Direcção Executiva apreciar a idoneidade da entrada de novos membros e com a autorização do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Todos membros fundadores tem o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Requerer a convocação da reunião geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nos trabalhos da Assembleia de Membro submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões escritas na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Avisar a PLASCIMAC, a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da Plataforma;
- Número ou marcador, página 8: e) Recorrer para Assembleia de Membro a decisão da Direcção Executiva, a sua demissão;
- Número ou marcador, página 8: f) Os demais direitos dos membros fundadores bem como o exercício dos mesmos serão estabelecidos no regulamento interno da Plataforma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as diligências, digo, deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte em todas reuniões para as quais forem convocados; c)Prestar a PLASCIMAC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da plataforma;
- Número ou marcador, página 8: d) Não ser membro de partidos políticos e a organizações associadas aos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: e) Qualquer membro da PLASCIMAC deve declarar-se impedido de decidir ou participar na discussão e votação de matérias que lhe beneficiem directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros efectivos tem o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e ou Concorrer para a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos programas da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar dos programas de formação da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado de todos os processos que corram dentro da plataforma e de recorrer às respectivas deliberações ou decisões;
- Número ou marcador, página 8: e) Os direitos referidos no número anterior do presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e observar as deliberações sociais da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 8: b) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer com zelo e dedicação a quaisquer cargos para qual tiver sido eleito ou indicado segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: d) Não pertencer a partidos políticos e a organizações associadas a estes;
- Número ou marcador, página 8: e) Declarar-se impedido de decidir ou participar na discussão e votação de matérias que lhe beneficiem directa ou indirectamente; f)Velar pelos interesses e pelo património da PLASCIMAC, obtendo-se de actos que contribuam para o seu desprestígio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos honorários e benemérito)
- Número ou marcador, página 8: Um) Membros honorários e beneméritos têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na realização dos fins da PLASCIMAC; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre quaisquer pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito a Direcção Executiva, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue úteis a prossecução dos fins da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a demissão voluntária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deveres dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar os objectivos da PLASCIMAC e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar nas actividades da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela prática dos actos incompatíveis com os objectivos e interesses da plataforma e pela renúncia expressa voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da plataforma;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela expulsão, por deliberações da Assembleia Geral e por comportamento que atentem contra a plataforma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres referidos no artigo anterior a este poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Com excepção dos membros expulsos por violação grave e que atente contra a plataforma, os restantes poderão pedir por escrito ao Conselho de Direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem resolvidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após a apreciação dos fundamentos da readmissão, o Conselho de Direcção remeterá o pedido a Assembleia Geral para efeitos de deliberação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da PLASCIMAC:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é órgão deliberativo da PLASCIMAC é constituída por todos os membros da plataforma e com direito a um voto a cada um.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito por maioria dos votos correspondentes três quartos da totalidade dos membros da Plataforma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da plataforma;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as acções políticas da plataforma;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre à aquisição de perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte aprovar os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetida a sua consideração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros: Presidente, Vice - Presidente e Secretário, todos eleitos entre os respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode eleger um Vice-Presidente e um Secretário substituto em caso de ausência do Presidente e do Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que Assembleia Geral delibere em primeira secção é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos 51% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a segunda secção da Assembleia Geral pode deliberar o número dos presentes ou representado por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre os estatutos exigem voto favorável da maioria dos membros fundadores e de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre a dissolução da PLASCIMAC exige voto favorável de três quartos (3/4) de todos associados e ainda da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de Tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas executadas pela pela Direcção Executiva,e aconselha para o seguimento de melhores caminhos para o desenvolvimento da plataforma. O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente: Presidente, Vice-Presidente e Secretário,eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dirigir e representar a PLASCIMAC em juízo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Controlar para a boa administração e dos recursos financeiros e património da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 9: Três) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Submeter os planos e programas anuais à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Admitir os novos membros (efectivos) da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Propor a aplicação das medidas disciplinares e aplicar as restantes penas previstas aos membros.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Exigir a Direcção Executiva a apresentação de relatórios mensais de actividades,de contas, balanços e orçamentos anuais para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Contratar o Director Executivo da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente de 30 em 30 dias e sempre que seja convocado pelo seu presidente ou pela proposta de um dos seus membros da direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Órgão de controlo e fiscalização da Plataforma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: Presidente, um Revisor Oficial de contas e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observação da lei e dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saídas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar a escrita contabilística;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir o parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por cada trimestre, para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e as contas dos meses anteriores; e extraordinariamente sempre que o presidente entenda ser conveniente ou sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Administração e gestão da plataforma será exercida pela Direcção Executiva composta pelo Director Executivo, Gestor de Programas, Gestor Financeiro, Secretário, Gestor de Base de dados, Gestor de Projectos e Gestor de Comunicação e Marketing, todos são admitidos pela competência e através de um concurso público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva são lhes atribuídas as mais responsabilidades, que são:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir os recursos financeiros e o património da PLASCIMAC;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar diferentes políticas internas para o desenvolvimento da instituição e propor a sua apreciação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os planos e programas anuais e apresentá-las ao Conselho de Direcção para a sua aprovação na Assembleia Geral e executar os mesmos;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber os dossier dos membros efectivos e apresentá-los ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber os dossier dos concursos públicos e analisá-las de forma transparente;
- Número ou marcador, página 10: f) Tomar medidas disciplinares aos membros da Direcção Executa;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar o balanço, relatórios, contas e orçamento anual para aprovação;Contratar o pessoal para prestação de serviços da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva reunirá ordinariamente de 7 em 7 dias e sempre que seja convocado pelo Director Executivo ou por outros gestores da mesma, para além da presença diária e marcação do livro de pontos no sector de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva, trabalha com os Grupos Temáticos, Comités e o Núcleo de Mulheres de Manica, a fim de chegar a base e influenciar as mudanças positivas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As mais amplas segregações de funções e convivência interna, poderão ser encontradas no Regulamento Interno e no Manual de colaboradores da PLASCIMAC.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da Plataforma encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais da PLASCIMAC desempenham um mandato por um período de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais devem-se manter no exercício das suas funções, enquanto não tomarem posse os eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A PLASCIMAC dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia e convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral e mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 10: membros, todos os membros serãoliquidatários.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições gerais ou transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 10: Constituem símbolo da PLASCIMAC, o Emblema e a Bandeira aprovados pela Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 10: A PLASCIMAC rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, pelos Procedimentos Financeiros, e pelo regulamento interno da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 10: Após a escritura pública de constituição da plataforma e a aprovação dos presentes estatutos, a plataforma deverá se reunir no período que não ultrapassará os seis (6) meses:
- Texto do artigo, página 10: a)O Presidente do Conselho de Direcção e os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) O Presidente é o secretário da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
- Texto do artigo, página 10: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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