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Texto do artigo · p. 30 Armazem Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975386, a entidade legal supra constituída por: Diamantino Francisco Anastacia João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251740, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Armazem Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muele -1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diverso material de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 31 v) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais, equipamento sanitário e artigos para canalização e aquecimento. vi) Comércio a grosso de madeira, mobiliário, electrodomésticos, e artigos para uso doméstico. vii) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, incluindo bebidas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Francisco Anastacia João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Armazem Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975386, a entidade legal supra constituída por: Diamantino Francisco Anastacia João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251740, emitido na cidade de Inhambane, aos nove de Julho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Armazem Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muele -1, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 31: i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diverso material de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
  12. Número ou marcador, página 31: v) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais, equipamento sanitário e artigos para canalização e aquecimento. vi) Comércio a grosso de madeira, mobiliário, electrodomésticos, e artigos para uso doméstico. vii) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, incluindo bebidas.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Francisco Anastacia João.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Administração
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Divisão ou cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 31: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  29. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
  33. Texto do artigo, página 31: e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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