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- Texto do artigo, página 26: Miombo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100989360, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Miombo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cláudia Raquel Veloso Esteves, maior, natural de Murça – Vila Real, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do DIRE 04PT00030729N, emitido pelo Serviço de Migração, e do Passaporte n.º N902663.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividade de hotelaria (turismo) e restauração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre o sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento e/ou Interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora terá também a
- Texto do artigo, página 26: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
- Texto do artigo, página 27: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será distribuído pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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