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Texto do artigo · p. 26 Miombo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100989360, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Miombo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cláudia Raquel Veloso Esteves, maior, natural de Murça – Vila Real, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do DIRE 04PT00030729N, emitido pelo Serviço de Migração, e do Passaporte n.º N902663.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de hotelaria (turismo) e restauração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre o sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento e/ou Interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administradora terá também a
Texto do artigo · p. 26 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 27 uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será distribuído pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Miombo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100989360, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Miombo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cláudia Raquel Veloso Esteves, maior, natural de Murça – Vila Real, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do DIRE 04PT00030729N, emitido pelo Serviço de Migração, e do Passaporte n.º N902663.
  3. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Miombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Actividades fotográficas;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de hotelaria (turismo) e restauração.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre o sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Falecimento/interdição de sócio)
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento e/ou Interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Cláudia Raquel Veloso Esteves, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora terá também a
  41. Texto do artigo, página 26: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
  45. Texto do artigo, página 27: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  49. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será distribuído pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  57. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Maio de 2018.
  60. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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