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Texto do artigo · p. 31 ARCH Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100930021, constituída entre: Délcio Cornelio Valoi, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Chamane-cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Nequita Júlia Nhantumbo, solteira, de trinta e um anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Chamane-cidade Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100715238N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Arch Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2-cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou no estrangeiro, incluindo abertura de filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a Construção Civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda de material de construção e seus equipamentos, utensílios, insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura, venda de equipamentos hospitalares, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, materiais de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos e similares, prestação de serviços grafíticos, e serigrafia, incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Délcio Cornelio Valoi;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Nequita Júlia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 31 catorze de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ARCH Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100930021, constituída entre: Délcio Cornelio Valoi, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Chamane-cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Nequita Júlia Nhantumbo, solteira, de trinta e um anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Chamane-cidade Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100715238N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Arch Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 2-cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou no estrangeiro, incluindo abertura de filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a Construção Civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda de material de construção e seus equipamentos, utensílios, insumos e equipamentos agrícolas, piscicultura, venda de equipamentos hospitalares, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, materiais de escritório, equipamentos, consumíveis informáticos e similares, prestação de serviços grafíticos, e serigrafia, incluindo a importação.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Délcio Cornelio Valoi;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Nequita Júlia Nhantumbo.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  22. Texto do artigo, página 31: catorze de Maio de dois mil e dezoito.
  23. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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