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- Texto do artigo, página 29: TRANS Manjate & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de TRANS Manjate & Serviços, Limitada, fundado em Maputo, no dia 30 de Março do ano 2018, é
- Texto do artigo, página 30: pessoa colectiva de natureza lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A TRANS Manjate & Serviços, Lda, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua das Aleurites, 141, 1.° andar, flat 4, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração do transporte de veículo e de carga ou mercadorias para dentro e fora do país; e
- Número ou marcador, página 30: b) No processo do seu objecto social a sua sociedade pode explorar camiões próprios ou de terceiros e pode realizar outras actividades subsidiária sempre que a assembleia geral assim o deliberar e desde que obtenha a autorização legal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas, correspondente a TRANS Manjate & Serviços, Lda, Aurélio Jeremias Manjate, com 70%, Deise Aurélio Manjate, com 10 %, Denilson Aurélio Manjate, com 10% e Yuren Aurélio Manjate, com 10%:
- Número ou marcador, página 30: a) Os sócios não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de quem carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, desde que a assembleia geral delibere um dos dois gerentes, que são os próprios sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos dois sócio-gerente ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios;
- Número ou marcador, página 30: d) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sócios, nomeadamente em letras a favor, abonação e fianças;
- Número ou marcador, página 30: e) Os sócios nomeadamente: Deise Aurelio Manjate, Denilson Aurelio Manjate e Yuren Aurélio Manjate, por serem menores, serão representados pelo senhor Aurélio Jeremias Manjate, até atingirem os 21 anos de idade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas e terceiros depende do consentimento dos outros sócios, ao geral é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e se não for exercido pertence a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É livre e permitido a cessão, divisão ou alienação de quotas a favor de outros sócios bem como dos seus herdeiros
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade assim como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um sócio que desde já é nomeado um gerente, nomeadamente Aurélio Jeremias Manjate, com dispensa a caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Salvo outras formalidades legais reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 30: Balanço e relatório de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a assembleia geral para apreciação e aprovação dos lucros apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição de fundo de reserva legal e de outros fundos que forem deliberados em assembleia geral, e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos revistos na Lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Os sócios: Aurélio Jeremias Manjate; Deise Aurelio Manjate; Yuren Aurélio Manjate; Denilson Aurélio Manjate. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte
- Texto do artigo, página 30: e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 30: — A Notária, Ilegível.
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