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Texto do artigo · p. 29 TRANS Manjate & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de TRANS Manjate & Serviços, Limitada, fundado em Maputo, no dia 30 de Março do ano 2018, é
Texto do artigo · p. 30 pessoa colectiva de natureza lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A TRANS Manjate & Serviços, Lda, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua das Aleurites, 141, 1.° andar, flat 4, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração do transporte de veículo e de carga ou mercadorias para dentro e fora do país; e
Número ou marcador · p. 30 b) No processo do seu objecto social a sua sociedade pode explorar camiões próprios ou de terceiros e pode realizar outras actividades subsidiária sempre que a assembleia geral assim o deliberar e desde que obtenha a autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas, correspondente a TRANS Manjate & Serviços, Lda, Aurélio Jeremias Manjate, com 70%, Deise Aurélio Manjate, com 10 %, Denilson Aurélio Manjate, com 10% e Yuren Aurélio Manjate, com 10%:
Número ou marcador · p. 30 a) Os sócios não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de quem carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, desde que a assembleia geral delibere um dos dois gerentes, que são os próprios sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos dois sócio-gerente ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sócios, nomeadamente em letras a favor, abonação e fianças;
Número ou marcador · p. 30 e) Os sócios nomeadamente: Deise Aurelio Manjate, Denilson Aurelio Manjate e Yuren Aurélio Manjate, por serem menores, serão representados pelo senhor Aurélio Jeremias Manjate, até atingirem os 21 anos de idade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas e terceiros depende do consentimento dos outros sócios, ao geral é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e se não for exercido pertence a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É livre e permitido a cessão, divisão ou alienação de quotas a favor de outros sócios bem como dos seus herdeiros
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade assim como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um sócio que desde já é nomeado um gerente, nomeadamente Aurélio Jeremias Manjate, com dispensa a caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Salvo outras formalidades legais reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 30 Balanço e relatório de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a assembleia geral para apreciação e aprovação dos lucros apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição de fundo de reserva legal e de outros fundos que forem deliberados em assembleia geral, e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos revistos na Lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios: Aurélio Jeremias Manjate; Deise Aurelio Manjate; Yuren Aurélio Manjate; Denilson Aurélio Manjate. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte
Texto do artigo · p. 30 e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: TRANS Manjate & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de TRANS Manjate & Serviços, Limitada, fundado em Maputo, no dia 30 de Março do ano 2018, é
  7. Texto do artigo, página 30: pessoa colectiva de natureza lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A TRANS Manjate & Serviços, Lda, tem a sua sede na província de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua das Aleurites, 141, 1.° andar, flat 4, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Exploração do transporte de veículo e de carga ou mercadorias para dentro e fora do país; e
  18. Número ou marcador, página 30: b) No processo do seu objecto social a sua sociedade pode explorar camiões próprios ou de terceiros e pode realizar outras actividades subsidiária sempre que a assembleia geral assim o deliberar e desde que obtenha a autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas, correspondente a TRANS Manjate & Serviços, Lda, Aurélio Jeremias Manjate, com 70%, Deise Aurélio Manjate, com 10 %, Denilson Aurélio Manjate, com 10% e Yuren Aurélio Manjate, com 10%:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Os sócios não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de quem carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 30: b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, desde que a assembleia geral delibere um dos dois gerentes, que são os próprios sócios;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos dois sócio-gerente ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sócios, nomeadamente em letras a favor, abonação e fianças;
  27. Número ou marcador, página 30: e) Os sócios nomeadamente: Deise Aurelio Manjate, Denilson Aurelio Manjate e Yuren Aurélio Manjate, por serem menores, serão representados pelo senhor Aurélio Jeremias Manjate, até atingirem os 21 anos de idade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas e terceiros depende do consentimento dos outros sócios, ao geral é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e se não for exercido pertence a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) É livre e permitido a cessão, divisão ou alienação de quotas a favor de outros sócios bem como dos seus herdeiros
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade assim como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um sócio que desde já é nomeado um gerente, nomeadamente Aurélio Jeremias Manjate, com dispensa a caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Salvo outras formalidades legais reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
  43. Texto do artigo, página 30: Balanço e relatório de contas
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a assembleia geral para apreciação e aprovação dos lucros apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição de fundo de reserva legal e de outros fundos que forem deliberados em assembleia geral, e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII
  47. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos revistos na Lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Os sócios: Aurélio Jeremias Manjate; Deise Aurelio Manjate; Yuren Aurélio Manjate; Denilson Aurélio Manjate. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte
  55. Texto do artigo, página 30: e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
  56. Texto do artigo, página 30: — A Notária, Ilegível.
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