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- Texto do artigo, página 25: MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989352,a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaMJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios: Maria do Céu Luís MutapateKomah, casada, maior, natural de Beira, Província de Sofala, residente em Nampula – Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Minas Gerais – Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro Cimento, portador do DIRE n.º 03BR00085927B, e com o Passaporte n.º FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração - Sociedade Por Quotas, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade MJ – Mineração Sociedade Por Quotas, Limitada, tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate Komah;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Maria do Céu Luís Mutapate Komah e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a
- Texto do artigo, página 26: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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