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Texto do artigo · p. 11 Viayna Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723387, uma entidade denominada Viayna Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mauro Ivan do Amaral Latiff, moçambicano, casado, de 35 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026443Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ayman do Rego Latiff, moçambicano, menor, de 9 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105269676B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Sheila Ana do Rego Latiff, moçambicana, casada, de 38 anos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026446C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Vivian do Rego Latiff, moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110300266436P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Najlah do Rego Latiff, moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1101056039715S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Viayna Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sede da sociedade será estabelecida na Rua de Maniequene n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social comércio de combustíveis sólido, comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social de entrada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 55 % do sócio Mauro Ivan do Amaral Latiff;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15 % do sócio Ayman do Rego Latiff;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Sheila Ana Fabiola do Rego Latiff;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Vivian do Rego Latiff;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Najlah do Rego Latiff.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica acometida ao sócio Mauro Ivan do Amaral Latiff, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Do lucro apurado em cada exercício será
Texto do artigo · p. 12 deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Viayna Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723387, uma entidade denominada Viayna Holding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mauro Ivan do Amaral Latiff, moçambicano, casado, de 35 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026443Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ayman do Rego Latiff, moçambicano, menor, de 9 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105269676B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Sheila Ana do Rego Latiff, moçambicana, casada, de 38 anos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026446C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Quarto: Vivian do Rego Latiff, moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidação n.º 110300266436P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Quinto: Najlah do Rego Latiff, moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1101056039715S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Natureza e denominação
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Viayna Holding, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Sede
  17. Texto do artigo, página 12: A sede da sociedade será estabelecida na Rua de Maniequene n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social comércio de combustíveis sólido, comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social de entrada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 55 % do sócio Mauro Ivan do Amaral Latiff;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 15 % do sócio Ayman do Rego Latiff;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Sheila Ana Fabiola do Rego Latiff;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Vivian do Rego Latiff;
  28. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 10 % do sócio Najlah do Rego Latiff.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Gerência
  32. Texto do artigo, página 12: A gerência fica acometida ao sócio Mauro Ivan do Amaral Latiff, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Repartição de lucros
  35. Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício será
  36. Texto do artigo, página 12: deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  39. Texto do artigo, página 12: O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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