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- Texto do artigo, página 17: Moz – Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
- Texto do artigo, página 17: cem milhões, novecentos setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shabeer Hussain, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK000357161, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 6 de Abril de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos seguintes artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz
- Texto do artigo, página 17: – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material electrónico;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de comunicação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabeer Hussain respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade poderá em juízo, fora dela activa ou passivamente, será exercida por Shabeer Hussain de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de pagamento de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o enternderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido on interdido, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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