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Texto do artigo · p. 17 Moz – Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
Texto do artigo · p. 17 cem milhões, novecentos setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shabeer Hussain, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK000357161, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 6 de Abril de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos seguintes artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz
Texto do artigo · p. 17 – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de material electrónico;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabeer Hussain respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade poderá em juízo, fora dela activa ou passivamente, será exercida por Shabeer Hussain de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de pagamento de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o enternderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido on interdido, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 24 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz – Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
  3. Texto do artigo, página 17: cem milhões, novecentos setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shabeer Hussain, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK000357161, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 6 de Abril de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos seguintes artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz
  7. Texto do artigo, página 17: – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade Moz – Informática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material electrónico;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de informática;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabeer Hussain respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade poderá em juízo, fora dela activa ou passivamente, será exercida por Shabeer Hussain de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de pagamento de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos de determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o enternderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido on interdido, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 18: Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Maio de 2018.
  51. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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