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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de membros fundadores de Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze,com a sede no Bairro Samora Moisés Machel, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, área deste Distrito de Machaze, requereu ao Governo do Distrito de Machaze o reconhecimento e registo desta Associação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º. 8/91, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 O Administrador, Gabriel Teixeira Machate.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACOP – Associação dos Condóminos Prédio 602
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Condóminos do Prédio 602 – ACOP, matriculada sob NUEL 1200818108, entre António Florindo, casado, natural de Chemba, Província de Sofala; Samo João Chipeja, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala; Maria de Fátima Visitação da Silva Sequeira, casada, natural da Beira, província de Sofala; Aniceto Inácio Sequeira, casado, natural de Maputo, Província de Maputo; Deissa Joaquim, solteira, maior, natural de Manheche, província de Sofala; Helena Angelina António Chipeja, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, Angelina António Joaquim Florindo, solteiro, maior, natural de Caia, Província de Sofala; Rosa Alberto Jone, solteira, maior, natural, da Beira, Província de Sofala; Anselmo Limpo Vale, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala; Angelina Luvengo, viúva, natural de Inharingue, província de Sofala, todos de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Nome e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação Associação dos Condóminios do Prédio 602, adiante designada por ACOP 602, tem a sua sede no Bairro esturro, Rua Cabo Verde n.º 602, Cidade da Beira, província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 2 Associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrava e patrimonial, apresentando-se perante os seus
Texto do artigo · p. 2 membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação da Assembleia Geral, poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio 602;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do condomínio;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar e capacitar activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância da recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de valorização e reintegração de famílias em situação difícil residentes do imóvel.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Recursos
Texto do artigo · p. 2 Associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóia e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 2 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e ) O u t r a s r e c e i t a s l e g a i s e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO Admissão e categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio 602 que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 2 c) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores; Membros efectivos; Membros honorários; Parágrafo primeiro: Dos membros
Texto do artigo · p. 2 fundadores.
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores – todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo: Dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 2 – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo treceiro: Dos membros beneméritos.
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos – serão a singular ou colectivos que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo quarto. Dos membros honorários Membro honorário será a personalidade
Texto do artigo · p. 3 singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da Administração da Associação; f)Ser ouvido em tudo que diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas secções da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação de moradores do prédio 602:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia é órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor das jóias e das cotas;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da convocatória
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um Presidente, um Secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Vogal
Texto do artigo · p. 3 É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do Presidente ou o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Secretário
Texto do artigo · p. 4 Sua competência:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar actas das reuniões da Presidência;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da comissão de moradores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de moradores
Texto do artigo · p. 4 A comissão de moradores é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sua competência
Número ou marcador · p. 4 Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
Número ou marcador · p. 4 Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas dos sector em cada área em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar planos de acção em coordenação com o Presidente da Associação; c)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação; e)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os membros objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 4 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores de Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze,com a sede no Bairro Samora Moisés Machel, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, área deste Distrito de Machaze, requereu ao Governo do Distrito de Machaze o reconhecimento e registo desta Associação.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º. 8/91, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 2: O Administrador, Gabriel Teixeira Machate.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: ACOP – Associação dos Condóminos Prédio 602
  9. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Condóminos do Prédio 602 – ACOP, matriculada sob NUEL 1200818108, entre António Florindo, casado, natural de Chemba, Província de Sofala; Samo João Chipeja, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala; Maria de Fátima Visitação da Silva Sequeira, casada, natural da Beira, província de Sofala; Aniceto Inácio Sequeira, casado, natural de Maputo, Província de Maputo; Deissa Joaquim, solteira, maior, natural de Manheche, província de Sofala; Helena Angelina António Chipeja, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, Angelina António Joaquim Florindo, solteiro, maior, natural de Caia, Província de Sofala; Rosa Alberto Jone, solteira, maior, natural, da Beira, Província de Sofala; Anselmo Limpo Vale, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala; Angelina Luvengo, viúva, natural de Inharingue, província de Sofala, todos de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação dos Condóminios do Prédio 602, adiante designada por ACOP 602, tem a sua sede no Bairro esturro, Rua Cabo Verde n.º 602, Cidade da Beira, província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: Natureza e fins
  15. Texto do artigo, página 2: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrava e patrimonial, apresentando-se perante os seus
  16. Texto do artigo, página 2: membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
  19. Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação da Assembleia Geral, poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  23. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio 602;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do condomínio;
  30. Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  31. Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância da recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  32. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração de famílias em situação difícil residentes do imóvel.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: Recursos
  36. Texto do artigo, página 2: Associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Jóia e quotização dos membros;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Juros diversos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e ) O u t r a s r e c e i t a s l e g a i s e estatutariamente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Admissão e categorias:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio 602 que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  46. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores; Membros efectivos; Membros honorários; Parágrafo primeiro: Dos membros
  47. Texto do artigo, página 2: fundadores.
  48. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores – todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
  49. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: Dos membros efectivos
  50. Texto do artigo, página 2: – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação.
  51. Texto do artigo, página 3: Parágrafo treceiro: Dos membros beneméritos.
  52. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – serão a singular ou colectivos que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
  53. Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. Dos membros honorários Membro honorário será a personalidade
  54. Texto do artigo, página 3: singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Direitos
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da Administração da Associação; f)Ser ouvido em tudo que diz respeito na sua qualidade de membro;
  63. Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da associação.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas secções da Associação Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 3: Deveres
  67. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  68. Texto do artigo, página 3: a)Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  77. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação de moradores do prédio 602:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Comissão de moradores;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Traçar políticas de acção da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das cotas;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  102. Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Da convocatória
  108. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Do funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: Mesa
  116. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um Presidente, um Secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: Presidente da Associação
  119. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: Competência
  122. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Associação:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a todos os níveis;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos assuntos da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 3: Vogal
  129. Texto do artigo, página 3: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  130. Texto do artigo, página 3: Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do Presidente ou o Secretário.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: Secretário
  133. Texto do artigo, página 4: Sua competência:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da Presidência;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da comissão de moradores
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Comissão de moradores
  140. Texto do artigo, página 4: A comissão de moradores é composto por:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Comissão;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Secretário Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Sua competência
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação.
  149. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas dos sector em cada área em conformidade com os objectivos da Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com o Presidente da Associação; c)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação; e)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral
  167. Texto do artigo, página 4: o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-á:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os membros objectivos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Omissões
  179. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
  180. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2017. — A Conservadora
  181. Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
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