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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de membros fundadores de Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze,com a sede no Bairro Samora Moisés Machel, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, área deste Distrito de Machaze, requereu ao Governo do Distrito de Machaze o reconhecimento e registo desta Associação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos o Governo Distrital, reconhece a personalidade jurídica da Associação Plataforma da Sociedade Civil de Machaze, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º. 8/91, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: O Administrador, Gabriel Teixeira Machate.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACOP – Associação dos Condóminos Prédio 602
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Condóminos do Prédio 602 – ACOP, matriculada sob NUEL 1200818108, entre António Florindo, casado, natural de Chemba, Província de Sofala; Samo João Chipeja, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala; Maria de Fátima Visitação da Silva Sequeira, casada, natural da Beira, província de Sofala; Aniceto Inácio Sequeira, casado, natural de Maputo, Província de Maputo; Deissa Joaquim, solteira, maior, natural de Manheche, província de Sofala; Helena Angelina António Chipeja, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, Angelina António Joaquim Florindo, solteiro, maior, natural de Caia, Província de Sofala; Rosa Alberto Jone, solteira, maior, natural, da Beira, Província de Sofala; Anselmo Limpo Vale, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala; Angelina Luvengo, viúva, natural de Inharingue, província de Sofala, todos de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação dos Condóminios do Prédio 602, adiante designada por ACOP 602, tem a sua sede no Bairro esturro, Rua Cabo Verde n.º 602, Cidade da Beira, província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 2: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia, financeira, administrava e patrimonial, apresentando-se perante os seus
- Texto do artigo, página 2: membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito Distrital, por simples deliberação da Assembleia Geral, poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Cidade da Beira. A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio 602;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância da recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração de famílias em situação difícil residentes do imóvel.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Recursos
- Texto do artigo, página 2: Associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
- Número ou marcador, página 2: a) Jóia e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e ) O u t r a s r e c e i t a s l e g a i s e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Admissão e categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio 602 que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 2: c) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores; Membros efectivos; Membros honorários; Parágrafo primeiro: Dos membros
- Texto do artigo, página 2: fundadores.
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores – todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo treceiro: Dos membros beneméritos.
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – serão a singular ou colectivos que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. Dos membros honorários Membro honorário será a personalidade
- Texto do artigo, página 3: singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da Administração da Associação; f)Ser ouvido em tudo que diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas secções da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação de moradores do prédio 602:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia é órgão máximo da Associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das cotas;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Da convocatória
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um Presidente, um Secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Presidente da Associação
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Vogal
- Texto do artigo, página 3: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do Presidente ou o Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Sua competência:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da Presidência;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da comissão de moradores
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Comissão de moradores
- Texto do artigo, página 4: A comissão de moradores é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sua competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas dos sector em cada área em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com o Presidente da Associação; c)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação; e)Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os membros objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-a a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2017. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
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