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Texto do artigo · p. 16 Opportunity Bank S.A.
Texto do artigo · p. 16 Aos vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1821, Cidade de Maputo, e deliberou a alteração da denominação social, de Opportunity Bank S.A para Mybucks Bank Mozambique S.A.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mybucks Bank Mozambique S.A, regendo-se pela Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo, não mais alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Opportunity Bank S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Aos vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniu em Assembleia Geral, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1821, Cidade de Maputo, e deliberou a alteração da denominação social, de Opportunity Bank S.A para Mybucks Bank Mozambique S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mybucks Bank Mozambique S.A, regendo-se pela Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  8. Texto do artigo, página 16: Que em tudo, não mais alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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