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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Moçambique – Guizhou, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem e escopo e os requisites exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridical, a Associação Moçambique – Guizhou.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 21 de Maio de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHIO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Acção Social do Tchumene 1, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestas termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Acção Social do Tchumene 1.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 19 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambique – Guizhou, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem e escopo e os requisites exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridical, a Associação Moçambique – Guizhou.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 21 de Maio de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHIO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Acção Social do Tchumene 1, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestas termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Acção Social do Tchumene 1.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 19 de Março de 2019.
  13. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  14. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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