III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Sembe Investimentos, Limitada. Simarta, Limitada. Terselândia, Limitada. Thulays Limitada. True Solution, Limitada. Wartsila Moçambique, Limitada. Zimpeto Imobiliária, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Acção Social do Tchumene 1. Associação Moçambique – Guizhou. Ap – Consultoria & Investimentos, Limitada. Avalan Investiment, Limitada. B&T Construvisão Engenharia, Limitada. Beiratrade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada. CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados – Sociedade de
- Parágrafo, página 1: Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chamaune Multi Service, Limitada. Cnodc Mozambique, Limitada. Construções Mulamuli, Limitada. D&B Serviços, Limitada. Degla, Limitada. Escola de Formação Garsons do Millennium e Prestação de Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fenix Construction Services, Limitada. Gostoso, Limitada. Grupo Mimmos, Limitada. Gurkha Lounge, Limitada. HGF, Limitada. IC. Connection Service, Limitada. Invent – Gestão de Eventos, S.A. Lam – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. Leolindo, Limitada. Luxoils, Limitada. M.M Service, Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhaderuma Industrias, Limitada. OJ Pimenta Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pushti Import e Export, Limitada. Rcal – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada. Ribáuè Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambique – Guizhou, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem e escopo e os requisites exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridical, a Associação Moçambique – Guizhou.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 21 de Maio de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHIO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Acção Social do Tchumene 1, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestas termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Acção Social do Tchumene 1.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 19 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambique – Guizhou
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambique - Guizhou, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza para o bem-estar;
- Número ou marcador, página 2: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em beneficio dos membros em particular e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores. Todas as pessoas que tenham subscrito
- Texto do artigo, página 2: o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos. As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários. As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação Moçambique - Guizhou:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da Associação Moçambique - Guizhou:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Vogal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da Associação Moçambique Guizhou;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a Associação Moçambique Guizhou;
- Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 3: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 3: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Tesoureiro
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Secretário-Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um prsesidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Acção Social do Tchumene 1
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Designação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de âmbito local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
- Número ou marcador, página 4: a) Prática de actividade de acção e apoio social;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene
- Texto do artigo, página 4: 1 tem a sua sede na Matola, no bairro da Matola Gare (Tchumene I), rua do Parcela n.º 3.379, Talhão n.º 258, na Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Missão, visão e valores)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A visão da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
- Número ou marcador, página 4: Três) São valores do Associação de Acção Social do Tchumene 1, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Relações com outras organizações) Para efeitos do objecto definido no artigo 2, a Associação de Acção Social do Tchumene 1 pode integrar ou estabelecer parcerias
- Texto do artigo, página 4: com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo décimo nono dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da
- Texto do artigo, página 5: Associação de Acção Social do Tchumene 1;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1 para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia e a quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Não manchar o nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Associação de Acção Social do Tchumene 1;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1, excepto se por comprovado motivo atendível;
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 5: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, dá lugar às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Admoestação escrita;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação de Acção Social do Tchumene 1, a Direcção, ou
- Texto do artigo, página 5: quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida por, pelo menos, 3 (três) sócios fundadores, nos termos previstos no artigo 7, n.º 3, alínea a).
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do número 2 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas da Associação de Acção Social do Tchumene 1, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou constituição de encargos;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos, devendo estarem presentes, no mínimo, 50% dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1 no dia-a-dia;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos titulares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação perante terceiros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das finanças
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 7: d) Donativos, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 7: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação de Acção Social do Tchumene 1.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Construções Mulamuli, Limitada
- Certidão de registo D&B Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada
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- Certidão de registo CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chamaune Multi Service, Limitada
- Certidão de registo CNODC Mozambique, Limitada