Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Luxoils, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156176, uma entidade denominada Luxoils, Limitada, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Yumna Momade Hanifo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481688C, emitido aos 8 de Setembro de2015 pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até 8 de Setembro de 2020 e Natasha Sérgio, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100616725C, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 8 de Setembro de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada Luxoils, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Luxoils, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, entrocamento com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.
Número ou marcador · p. 19 a) Constitui ainda objecto social o comércio geral de produtos alimentares, de uso comum, de higiene e limpeza, a exploração de lojas de conveniência, transporte de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias; a importação e exportação; a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) A consignação e representação;
Número ou marcador · p. 19 c) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 19 d) A intermediação;
Número ou marcador · p. 19 e) O agenciamento e comissões;
Número ou marcador · p. 19 f) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Merchandising; a consultoria e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de publicidade e Marketing e prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou
Texto do artigo · p. 19 de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Yumna Momade Hanifo, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Natasha Sérgio, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do administrador já indicado, ora António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 19 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 20 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 20 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Luxoils, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156176, uma entidade denominada Luxoils, Limitada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Yumna Momade Hanifo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481688C, emitido aos 8 de Setembro de2015 pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até 8 de Setembro de 2020 e Natasha Sérgio, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 19: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100616725C, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 8 de Setembro de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada Luxoils, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luxoils, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, entrocamento com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.
  15. Número ou marcador, página 19: a) Constitui ainda objecto social o comércio geral de produtos alimentares, de uso comum, de higiene e limpeza, a exploração de lojas de conveniência, transporte de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias; a importação e exportação; a prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: b) A consignação e representação;
  17. Número ou marcador, página 19: c) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
  18. Número ou marcador, página 19: d) A intermediação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) O agenciamento e comissões;
  20. Número ou marcador, página 19: f) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Merchandising; a consultoria e promoção imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de publicidade e Marketing e prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou
  24. Texto do artigo, página 19: de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: Capital social
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Yumna Momade Hanifo, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Natasha Sérgio, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Administração
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do administrador já indicado, ora António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: Remuneração dos administradores
  54. Texto do artigo, página 19: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  60. Texto do artigo, página 20: relatório anual e parecer do auditor independente.
  61. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 20: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 20: Recurso Jurídico
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 20: Legislação Aplicável
  82. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
  83. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.