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Texto do artigo · p. 26 Thulays, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047970, uma entidade denominada Thulays, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 João Domingos Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Thulays, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Principal Grande Maputo, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da asssembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Thulays, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047970, uma entidade denominada Thulays, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: João Domingos Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se os seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Thulays, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Principal Grande Maputo, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da asssembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
  21. Texto do artigo, página 26: meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  35. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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