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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Avalan Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Junho de 2017, que o sócio da sociedade Avalan Investiment, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mi meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100676877, Soares João Massingue, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, quota essa de que é titular na sociedade ao Cessionário Almiro Basílio Cumbe, segundo outorgante, solteiro, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 114739571.
- Texto do artigo, página 7: O sócio cessionário Almiro Cumbe decidiu transformar a sociedade por quotas em sociedade unipessoal (Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada) e aumentar o capital. Em consequência das operações feitas vai alterar o tipo de sociedade por quota para unipessoal e alteração do preâmbulo e dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Almiro Basílio Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101012754682I, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Avalan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro
- Texto do artigo, página 7: de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços nas áreas de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, imobiliária (compra e venda e arrendamento de imóveis), actividade de exploração mineral, venda de material de escritório, produtos alimentícios, catering, serviços informáticos, escola de condução, venda de viaturas, serviços de higiene e limpeza e avaliação de projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de cem mil meticais correspondentes a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Almiro Basílio Cumbe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei vigente ou por decisão do sócio que será igualmente liquidatário.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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