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Texto do artigo · p. 12 D&B Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150860, uma entidade denominada D&B Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Romildo Narciso Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396259Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C; e
Texto do artigo · p. 12 Quirite Paulo Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132936P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de D&B Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro do Chamanculo, quarteirão 13, flat 3, 2.° andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Romildo Narciso Macie, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Quirite Paulo Pedro, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente, uma por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que forem necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Romildo Narciso Macie e Quirite Paulo Pedro, bastando a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 13 interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D&B Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150860, uma entidade denominada D&B Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Romildo Narciso Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396259Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C; e
  4. Texto do artigo, página 12: Quirite Paulo Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132936P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede social, duração e denominação)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de D&B Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro do Chamanculo, quarteirão 13, flat 3, 2.° andar na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto venda de bebidas.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Romildo Narciso Macie, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Quirite Paulo Pedro, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 12: c) O conselho fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente, uma por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que forem necessários.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Romildo Narciso Macie e Quirite Paulo Pedro, bastando a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Morte e incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  50. Texto do artigo, página 13: interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 13: Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível
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