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- Texto do artigo, página 8: CNODC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157261, uma entidade denominada CNODC Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: CNODC Mozambique B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, constituída sob as leis holandesas, com sede em Strawinskylaan, 627, 1077 XX, Amsterdam, Holanda, representada neste acto por seu
- Texto do artigo, página 9: membro do Conselho de Administração e procurador para este acto: senhor Wei Zhu, nacionalidade chinesa, natural de Nanjing, República Popular da China, nascido aos 17 de Julho de 1975, portador do Passaporte n.º PE1423208, emitido pela República Popular da China aos 20 de Dezembro de 2017, residente à Fred. Roeskestraat 92, A15, Amsterdão, Holanda;
- Texto do artigo, página 9: CNODC Africa Services DMCC, sociedade constituída em Dubai Multi Commodities Center - DMCC sob as leis Emirates, com sua sede na DMCC, Dubai, Emirados Árabes Unidos, devidamente representada pelo seu administrador. Zhihua Sun, na capacidade de representante legal e gerente, nacionalidade chinesa, administrador, Passaporte n.º PE1536909, emitido pela República Popular da China, em 19 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 321, Condomínio Parco Kayakwanga, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada CNODC Mozambique Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, será denominada CNODC Mozambique, Limitada (sociedade), e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 4, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique:
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prospectar, explorar, produzir, explorar, refinar, compor, processar hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabricar produtos e subprodutos do petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados e armazenar, transportar, comprar, vender, transferir, exportar, distribuir, fornecer ou comercializar petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar toda e qualquer actividade de natureza industrial, financeira ou comercial relacionada a petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados;
- Número ou marcador, página 9: d) Incorporar, participar de qualquer maneira, administrar, supervisionar negócios e empresas;
- Número ou marcador, página 9: e) Financiar negócios e empresas;
- Número ou marcador, página 9: f) Tomar empréstimos, emprestar e angariar fundos, incluindo a emissão de obrigações, notas promissórias ou outros valores mobiliários ou prova de endividamento, bem como celebrar acordos relacionados com as actividades acima mencionadas; g)Prestar assessoria e serviços a negócios e empresas com as quais a sociedade forma um grupo e a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: h) Conceder garantias, obrigar a sociedade e penhorar seus activos por obrigações da sociedade, empresas do grupo e/ou terceiros; i)Adquirir, alienar, administrar e explorar propriedades registadas e itens de propriedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Negociar moedas, valores mobiliários e itens de propriedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e comercializar patentes, marcas, licenças, know-how e outros direitos de propriedade intelectual e industrial; e l)Realizar qualquer e todas as actividades de natureza industrial, financeira ou comercial, e fazer tudo o que estiver relacionado com elas ou possa ser propício a elas, tudo isso para ser interpretado no sentido mais amplo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste ato é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Mozambique B.V.; e
- Texto do artigo, página 9: b)Uma quota no valor de 1.782.000,00MT (um milhão setecentos e oitenta e dois mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Africa Services DMCC.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 9: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa. Para efeitos do número anterior, entende-se
- Texto do artigo, página 10: por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
- Texto do artigo, página 10: outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 10: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade nomeia os senhores Zhihua Sun, acima qualificado, e senhor Chunquan Xie, nacionalidade chinesa, nascido
- Texto do artigo, página 10: em Shandong, República Popular da China, aos 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE1476016, emitido pela República Popular da China aos 22 de Março de 2018, residente a Avenida Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique como seus administradores pelo período de 3 (três) anos. Fica o senhor Zhihua Sun também nomeado como gerente geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
- Texto do artigo, página 10: as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos e legislação aplicável
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
- Número ou marcador, página 11: Três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: Comunicações
- Número ou marcador, página 11: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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