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Texto do artigo · p. 25 Terselândia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101092801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Terselândia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação e venda de material de construção, eléctrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 b) Compras, venda e aluguer de bens mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas tecnológicas e legal e de catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, adquirir participação financeira em outras sociedades ainda que de objecto social diferente desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Armando Francisco Munhequete correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Arsénia Felicidade da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Patrícia da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão da quota
Texto do artigo · p. 25 A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando Francisco Munhequete, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por qualquer sócio ou ainda por um empregado expressamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. − O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Terselândia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101092801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Terselândia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação e venda de material de construção, eléctrico e de ferragem;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Compras, venda e aluguer de bens mobiliários e imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas tecnológicas e legal e de catering.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, adquirir participação financeira em outras sociedades ainda que de objecto social diferente desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Armando Francisco Munhequete correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Arsénia Felicidade da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Patrícia da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Transmissão da quota
  25. Texto do artigo, página 25: A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando Francisco Munhequete, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por qualquer sócio ou ainda por um empregado expressamente autorizado pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  38. Texto do artigo, página 26: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, de amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso será regulado e
  50. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. − O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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