Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Terselândia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101092801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Terselândia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação e venda de material de construção, eléctrico e de ferragem;
- Número ou marcador, página 25: b) Compras, venda e aluguer de bens mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas tecnológicas e legal e de catering.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, adquirir participação financeira em outras sociedades ainda que de objecto social diferente desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Armando Francisco Munhequete correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Arsénia Felicidade da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Patrícia da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão da quota
- Texto do artigo, página 25: A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando Francisco Munhequete, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por qualquer sócio ou ainda por um empregado expressamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. − O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.