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Texto do artigo · p. 20 M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101154203, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miqueias Alberto Carlos Mocala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 0301018520003, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, válido até 27 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 5, UC. Muthita casa n.º 120, na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamento informático e acessórios; c)Venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de velocípedes com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de equipamentos hospitalar e fármacos; h)Venda de equipamento de energia solar;
Número ou marcador · p. 20 i) Fornecimento de alimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com o senhor Victor Alberto Carlos que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101154203, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miqueias Alberto Carlos Mocala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 0301018520003, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, válido até 27 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 5, UC. Muthita casa n.º 120, na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e bens;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamento informático e acessórios; c)Venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Venda de material e equipamento de construção;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Venda de viaturas e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Venda de velocípedes com motor e sem motor;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Venda de equipamentos hospitalar e fármacos; h)Venda de equipamento de energia solar;
  18. Número ou marcador, página 20: i) Fornecimento de alimentos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 20: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com o senhor Victor Alberto Carlos que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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