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Texto do artigo · p. 16 Gurkha Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108643, uma entidade denominada Gurkha Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Thani Max Cabir, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam,Tanzania, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Cavalos número cento quarenta e quantro, sexto andar, no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação da sua filha menor Rubi Noir Cabir, natural de Ann Arbor Michigan, Estados Unidos de América, na nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104706817F, de vinte e três de Abril de dois e mil e catorze em Maputo, residente na Praceta Caetano Viegas, número setenta, segundo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gurkha Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número seis, Fracção L Seis, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade sala de dança, pastelaria, bar, sackbar, cervejaria, café e salão de chá, pizzaria, catering, restaurante e restaurantes típicos e salas de dança de segunda e terceira classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges, casas de hóspedes, quintas para fins turísticos, casas de campo, comércio por grosso e retalho, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode será gente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objecto da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades adversa da sua, desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) O sócio Thani Max Cabir, subscreve com a sua quota-parte de oitenta porcento do capital social, o que corresponde a oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) A sócia Rubi Noir Cabir, subscreve com a sua quota-parte de vinte porcento do capital social, que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reserva.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produziram efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando direito de preferência no caso de cessação de quotas e não requerendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso da morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 16 Um- A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Thani Max Cabir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer funções de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por na, para a aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 17 excepcionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gurkha Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108643, uma entidade denominada Gurkha Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Thani Max Cabir, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam,Tanzania, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Cavalos número cento quarenta e quantro, sexto andar, no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação da sua filha menor Rubi Noir Cabir, natural de Ann Arbor Michigan, Estados Unidos de América, na nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104706817F, de vinte e três de Abril de dois e mil e catorze em Maputo, residente na Praceta Caetano Viegas, número setenta, segundo andar, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gurkha Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número seis, Fracção L Seis, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade sala de dança, pastelaria, bar, sackbar, cervejaria, café e salão de chá, pizzaria, catering, restaurante e restaurantes típicos e salas de dança de segunda e terceira classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges, casas de hóspedes, quintas para fins turísticos, casas de campo, comércio por grosso e retalho, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode será gente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objecto da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades adversa da sua, desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados por lei.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) O sócio Thani Max Cabir, subscreve com a sua quota-parte de oitenta porcento do capital social, o que corresponde a oitenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 16: b) A sócia Rubi Noir Cabir, subscreve com a sua quota-parte de vinte porcento do capital social, que corresponde a vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reserva.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produziram efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando direito de preferência no caso de cessação de quotas e não requerendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for delegada.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso da morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  32. Texto do artigo, página 16: Um- A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Thani Max Cabir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer funções de gerência.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por na, para a aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  41. Texto do artigo, página 17: excepcionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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