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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gurkha Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108643, uma entidade denominada Gurkha Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Thani Max Cabir, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam,Tanzania, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Cavalos número cento quarenta e quantro, sexto andar, no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação da sua filha menor Rubi Noir Cabir, natural de Ann Arbor Michigan, Estados Unidos de América, na nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104706817F, de vinte e três de Abril de dois e mil e catorze em Maputo, residente na Praceta Caetano Viegas, número setenta, segundo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gurkha Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número seis, Fracção L Seis, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade sala de dança, pastelaria, bar, sackbar, cervejaria, café e salão de chá, pizzaria, catering, restaurante e restaurantes típicos e salas de dança de segunda e terceira classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges, casas de hóspedes, quintas para fins turísticos, casas de campo, comércio por grosso e retalho, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode será gente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objecto da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades adversa da sua, desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Thani Max Cabir, subscreve com a sua quota-parte de oitenta porcento do capital social, o que corresponde a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) A sócia Rubi Noir Cabir, subscreve com a sua quota-parte de vinte porcento do capital social, que corresponde a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reserva.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produziram efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando direito de preferência no caso de cessação de quotas e não requerendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso da morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 16: Um- A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Thani Max Cabir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer funções de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por na, para a aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 17: excepcionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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