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Texto do artigo · p. 22 Pushti Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da sociedade Pushti Import e Export, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais, 100851334, deliberou a alteração dos artigos seguintes, dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. Deliberação nos termos do artigo quarto divisão do capital social em dois sócios sendo 75.000,00MT cada sócio.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois. Deliberação nos termos do artigo décimo administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração será exercida por Amisha Ramesh Chandra, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 23 designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores, Amisha Ramesh Chandra, administradora, e Milan Ramesh Chandra Devji, na qualidade de sócio. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Pushti Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da sociedade Pushti Import e Export, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais, 100851334, deliberou a alteração dos artigos seguintes, dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Ponto um. Deliberação nos termos do artigo quarto divisão do capital social em dois sócios sendo 75.000,00MT cada sócio.
  4. Texto do artigo, página 22: Ponto dois. Deliberação nos termos do artigo décimo administração da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: Administração
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Administração será exercida por Amisha Ramesh Chandra, que desde já é nomeada administradora.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  14. Texto do artigo, página 23: designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores, Amisha Ramesh Chandra, administradora, e Milan Ramesh Chandra Devji, na qualidade de sócio. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
  16. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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