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Texto do artigo · p. 7 B&T Construvisão Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade B&T Construvisão Engenharia, Limitada com sede no Município da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100518414, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Elves Jochua Chauque, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil e quinhentos meticais, para o sócio André Inácio Jamine e os restantes setenta e três mil meticais, que cedeu ao Francisco José de Carvalho Eusébio, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma com o valor nominal, de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao Francisco José de Carvalho Eusébio;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma com o valor nominal, de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente André Inácio Jamine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Francisco José de Carvalho Eusébio, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 8 O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: B&T Construvisão Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade B&T Construvisão Engenharia, Limitada com sede no Município da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100518414, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Elves Jochua Chauque, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil e quinhentos meticais, para o sócio André Inácio Jamine e os restantes setenta e três mil meticais, que cedeu ao Francisco José de Carvalho Eusébio, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma com o valor nominal, de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao Francisco José de Carvalho Eusébio;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma com o valor nominal, de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente André Inácio Jamine.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Francisco José de Carvalho Eusébio, que desde já é nomeado administrador.
  10. Texto do artigo, página 8: O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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