Associação de Acção Social do Tchumene 1

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Associação de Acção Social do Tchumene 1

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Acção Social do Tchumene 1
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Designação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de âmbito local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actividade de acção e apoio social;
Número ou marcador · p. 4 b) Promoção de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Acção Social do Tchumene
Texto do artigo · p. 4 1 tem a sua sede na Matola, no bairro da Matola Gare (Tchumene I), rua do Parcela n.º 3.379, Talhão n.º 258, na Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A visão da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
Número ou marcador · p. 4 Três) São valores do Associação de Acção Social do Tchumene 1, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO (Relações com outras organizações) Para efeitos do objecto definido no artigo 2, a Associação de Acção Social do Tchumene 1 pode integrar ou estabelecer parcerias
Texto do artigo · p. 4 com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo décimo nono dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da
Texto do artigo · p. 5 Associação de Acção Social do Tchumene 1;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1 para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 5 b) Não manchar o nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Associação de Acção Social do Tchumene 1;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1, excepto se por comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 5 f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 5 Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação de Acção Social do Tchumene 1, a Direcção, ou
Texto do artigo · p. 5 quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida por, pelo menos, 3 (três) sócios fundadores, nos termos previstos no artigo 7, n.º 3, alínea a).
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do número 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas da Associação de Acção Social do Tchumene 1, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos, devendo estarem presentes, no mínimo, 50% dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1 no dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos titulares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 6 a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 7 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação de Acção Social do Tchumene 1.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 São despesas da Associação de Acção Social do Tchumene 1 as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação de Acção Social do Tchumene 1;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Março de 2019
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Acção Social do Tchumene 1
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Designação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene 1 é uma associação de âmbito local.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actividade de acção e apoio social;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Promoção de actividades culturais.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 4: A Associação de Acção Social do Tchumene
  18. Texto do artigo, página 4: 1 tem a sua sede na Matola, no bairro da Matola Gare (Tchumene I), rua do Parcela n.º 3.379, Talhão n.º 258, na Matola, província de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Missão, visão e valores)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 tem como missão estimular e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A visão da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) São valores do Associação de Acção Social do Tchumene 1, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Relações com outras organizações) Para efeitos do objecto definido no artigo 2, a Associação de Acção Social do Tchumene 1 pode integrar ou estabelecer parcerias
  24. Texto do artigo, página 4: com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1, sendo que, em caso de falecimento de um membro fundador, assumirá essa qualidade, com todos os direitos inerentes, o filho mais velho do falecido;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação de Acção Social do Tchumene 1; e
  33. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes direitos:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários, nos termos estabelecidos no artigo décimo nono dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da
  41. Texto do artigo, página 5: Associação de Acção Social do Tchumene 1;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  43. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1 para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1 têm os seguintes deveres:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia e a quota;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Não manchar o nome da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Associação de Acção Social do Tchumene 1;
  51. Número ou marcador, página 5: e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação de Acção Social do Tchumene 1, excepto se por comprovado motivo atendível;
  52. Número ou marcador, página 5: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Medidas disciplinares)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, dá lugar às seguintes sanções:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Admoestação escrita;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação de Acção Social do Tchumene 1, a Direcção, ou
  63. Texto do artigo, página 5: quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
  72. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que uma lista de membros aos órgãos sociais seja válida para concorrer às eleições deve ser submetida por, pelo menos, 3 (três) sócios fundadores, nos termos previstos no artigo 7, n.º 3, alínea a).
  79. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação de Acção Social do Tchumene 1, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
  80. Número ou marcador, página 5: Quatro) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  85. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  93. Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  97. Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  99. Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
  100. Número ou marcador, página 5: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do número 2 do artigo anterior.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas da Associação de Acção Social do Tchumene 1, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  109. Número ou marcador, página 6: e) Alterar os estatutos;
  110. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da Associação de Acção Social do Tchumene 1 ou constituição de encargos;
  111. Número ou marcador, página 6: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
  112. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro fundador terá direito a um conjunto de 10 (dez) votos, cabendo aos membros efectivos 1 (um) voto.
  117. Número ou marcador, página 6: Três) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  118. Número ou marcador, página 6: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos, devendo estarem presentes, no mínimo, 50% dos membros fundadores;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
  120. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da Associação de Acção Social do Tchumene 1, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da assembleia geral:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1 no dia-a-dia;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 6: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  130. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar regulamentos;
  131. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  132. Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 6: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  136. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 6: (Competência dos titulares)
  139. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Acção Social do Tchumene 1, em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
  144. Número ou marcador, página 6: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
  145. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
  148. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  149. Texto do artigo, página 6: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
  150. Número ou marcador, página 6: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 6: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  152. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
  154. Número ou marcador, página 6: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 6: (Vinculação perante terceiros)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Acção Social do Tchumene 1 vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
  162. Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
  163. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
  177. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das finanças
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  180. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da Associação de Acção Social do Tchumene 1:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  183. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  184. Número ou marcador, página 7: d) Donativos, heranças ou legados;
  185. Número ou marcador, página 7: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação de Acção Social do Tchumene 1.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 7: (Jóia e quotas)
  188. Número ou marcador, página 7: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  192. Texto do artigo, página 7: São despesas da Associação de Acção Social do Tchumene 1 as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  194. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  197. Número ou marcador, página 7: Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  198. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação de Acção Social do Tchumene 1;
  199. Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  200. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 7: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 7: Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
  207. Texto do artigo, página 7: Maputo, Março de 2019
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