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- Texto do artigo, página 23: Ribáuè Transporte e Logisticas − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete, à folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 33, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribáuè Transportes e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Bilale Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ribáuè, na cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade, número zero três um sete zero um cinco zero um oito nove quatro C, emitido pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 23: Civil de Nampula, aos dois de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ribáuè Transportes e Logistica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e
- Texto do artigo, página 23: logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Bilale Mussa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Bilale Mussa, ou outra pessoa por ele nomeada legalmente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: É desde já nomeado administrador. O administrador nomeado declara aceitar o
- Texto do artigo, página 24: cargo para que foi investido. Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 27 de Julho de 20l8. — A Técnica, Maria Inês Joaquim da Costa.
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