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Texto do artigo · p. 27 True Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685523, uma entidade denominada True Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Orlando Elias Jamradas, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Hilário Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048824C, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e venda, com dois sócios, que passa, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de True Solution, Limitada, abreviadamente True Solution, Lda, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 4, 647, Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por o objecto o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Orlando Elias Jamradas com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Hilário Elias Jamnadas com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 True solution
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Maio de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: True Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685523, uma entidade denominada True Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Orlando Elias Jamradas, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Hilário Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048824C, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e venda, com dois sócios, que passa, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de True Solution, Limitada, abreviadamente True Solution, Lda, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 4, 647, Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição,
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por o objecto o exercício de prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Importação & exportação;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Orlando Elias Jamradas com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Hilário Elias Jamnadas com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão do sócio
  31. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: True solution
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e cooperação;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  50. Número ou marcador, página 27: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  55. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Maio de 2019. O Técnico, Ilegível.
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