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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: True Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685523, uma entidade denominada True Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Orlando Elias Jamradas, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Hilário Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048824C, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e venda, com dois sócios, que passa, a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de True Solution, Limitada, abreviadamente True Solution, Lda, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 4, 647, Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição,
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por o objecto o exercício de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Orlando Elias Jamradas com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Hilário Elias Jamnadas com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: True solution
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Maio de 2019. O Técnico, Ilegível.
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