Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Nhaderuma Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dois, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 671B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nhaderuma Indústrias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos crescentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho número mil cento oitenta
Texto do artigo · p. 21 e três, RIC, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e retalho com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústrias metalúrgicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Carpintaria, serralharia, pintura, pequenas reparações, electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de: Assessoria, consultoria, auditoria, agenciamento, marketing, contabilidade, agências de viagens, imobiliárias, salões de cabeleireiros e barbearias, fumigações e limpezas domiciliárias e empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Obed Cantine Paulo Nhadevele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Roberto Artur José Ruma Ruma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de tudo ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros
Texto do artigo · p. 21 e reembolsos que a assembleia venha a fixar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e dos estatutos. Porém, a divisão e cessão das quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 21 a)No caso de quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão inicial;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação da amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Sucessão
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o representante do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo do presente estatuto quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas de exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere, e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que impliquem a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se algum dos sócios for pessoa colectiva, far-se-á representar na sociedade por pessoa singular mediante simples carta dirigida a assembleia geral até quarenta e oito horas antes da data da realização desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por ambos, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se estes pela assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser renumerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada um dos sócios poderá delegar com consentimento do outro, e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que assembleia geral delibere serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportando os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nhaderuma Indústrias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dois, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 671B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nhaderuma Indústrias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos crescentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho número mil cento oitenta
  9. Texto do artigo, página 21: e três, RIC, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e retalho com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Indústrias metalúrgicas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria, serralharia, pintura, pequenas reparações, electricidade e canalização;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de: Assessoria, consultoria, auditoria, agenciamento, marketing, contabilidade, agências de viagens, imobiliárias, salões de cabeleireiros e barbearias, fumigações e limpezas domiciliárias e empresas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), com a seguinte distribuição:
  23. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Obed Cantine Paulo Nhadevele;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Roberto Artur José Ruma Ruma.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de tudo ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros
  29. Texto do artigo, página 21: e reembolsos que a assembleia venha a fixar.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e dos estatutos. Porém, a divisão e cessão das quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
  36. Texto do artigo, página 21: a)No caso de quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão inicial;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Sucessão
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o representante do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo do presente estatuto quanto a amortização da quota.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas de exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere, e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que impliquem a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se algum dos sócios for pessoa colectiva, far-se-á representar na sociedade por pessoa singular mediante simples carta dirigida a assembleia geral até quarenta e oito horas antes da data da realização desta.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Gerência
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por ambos, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se estes pela assinatura de qualquer um deles.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser renumerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Cada um dos sócios poderá delegar com consentimento do outro, e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Balanço de contas e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que assembleia geral delibere serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportando os prejuízos se houver.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
  64. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quotas.
  65. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — A Técnica,
  66. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.