Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nhaderuma Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dois, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 671B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nhaderuma Indústrias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos crescentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho número mil cento oitenta
- Texto do artigo, página 21: e três, RIC, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objectivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e retalho com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares:
- Número ou marcador, página 21: a) Indústrias metalúrgicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria, serralharia, pintura, pequenas reparações, electricidade e canalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de: Assessoria, consultoria, auditoria, agenciamento, marketing, contabilidade, agências de viagens, imobiliárias, salões de cabeleireiros e barbearias, fumigações e limpezas domiciliárias e empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Obed Cantine Paulo Nhadevele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Roberto Artur José Ruma Ruma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de tudo ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros
- Texto do artigo, página 21: e reembolsos que a assembleia venha a fixar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e dos estatutos. Porém, a divisão e cessão das quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 21: a)No caso de quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão inicial;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Sucessão
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o representante do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo do presente estatuto quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas de exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere, e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que impliquem a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se algum dos sócios for pessoa colectiva, far-se-á representar na sociedade por pessoa singular mediante simples carta dirigida a assembleia geral até quarenta e oito horas antes da data da realização desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por ambos, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se estes pela assinatura de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser renumerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cada um dos sócios poderá delegar com consentimento do outro, e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Balanço de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que assembleia geral delibere serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportando os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.