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Texto do artigo · p. 11 Construções Mulamuli, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156699, uma entidade denominada Construções Mulamuli, Limitada. João David Mabombo, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nascido aos 1 de Junho de1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440146J,emetido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2018, residente no bairro da Coop, rua B, n.º 235, rés-do-chão, flat 1; e
Texto do artigo · p. 11 Dirceu David João Mabombo, casado com Domingas de Sousa Lourenço Lobo Mabombo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascido aos 4 de Dezembro de1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102088123B,emetido em Maputo a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 89. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Construções Mulamuli, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio João David Mabombo e uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Dirceu David João Mabombo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porem, os sócios conceder os suprimentos de que necessitem, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio João David Mabombo, nomeado pelo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de marco do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submetera a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco porcento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao montante em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 11 b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimento e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordos e sujeitas a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios; d) Dividendo aos sócios conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de mais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construções Mulamuli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156699, uma entidade denominada Construções Mulamuli, Limitada. João David Mabombo, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo, nascido aos 1 de Junho de1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440146J,emetido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2018, residente no bairro da Coop, rua B, n.º 235, rés-do-chão, flat 1; e
  4. Texto do artigo, página 11: Dirceu David João Mabombo, casado com Domingas de Sousa Lourenço Lobo Mabombo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascido aos 4 de Dezembro de1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102088123B,emetido em Maputo a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 89. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Construções Mulamuli, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio João David Mabombo e uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Dirceu David João Mabombo.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimento)
  22. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porem, os sócios conceder os suprimentos de que necessitem, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio João David Mabombo, nomeado pelo consenso dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de marco do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submetera a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 11: Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
  37. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco porcento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao montante em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  38. Número ou marcador, página 11: b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimento e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordos e sujeitas a deliberação dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios; d) Dividendo aos sócios conforme deliberado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução liquidação)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de mais legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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