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Texto do artigo · p. 15 Gostoso, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101070727, a sociedade Gostoso, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gostoso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Take away;
Número ou marcador · p. 15 b) Catering;
Número ou marcador · p. 15 c) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de equipamentos da cozinha e de som.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, pertencente ao sócio, Pascoal Américo Pascoal, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100307981B, emitido na Beira, aos 28 de Julho de 2015 e do NUIT n.º 707857761;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Márcia de Fátima Bonifácio Rafael Macúacua, solteira, maior, natural da cidade da Beira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100397977M, emitido na Beira aos 25 de Janeiro de 2016 e do NUIT 124894808.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio, Pascoal Américo Pascoal, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações. A sociedade se obriga com assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 15: Gostoso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101070727, a sociedade Gostoso, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gostoso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Take away;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Catering;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Ornamentação de eventos;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos da cozinha e de som.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, pertencente ao sócio, Pascoal Américo Pascoal, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100307981B, emitido na Beira, aos 28 de Julho de 2015 e do NUIT n.º 707857761;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Márcia de Fátima Bonifácio Rafael Macúacua, solteira, maior, natural da cidade da Beira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100397977M, emitido na Beira aos 25 de Janeiro de 2016 e do NUIT 124894808.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio, Pascoal Américo Pascoal, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações. A sociedade se obriga com assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial da cidade de Tete.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2019. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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