HGF, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: HGF, Limitada
- Texto do artigo, página 17: HGF, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafu-mo conservadora/notária superior, pelos sócios Yuan Weng e Haigu Lin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como denominação social HGF, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Sede e representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Yuan Weng; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Haigu Lin.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Yuan Weng, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
- Texto do artigo, página 17: Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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