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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sembe Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155633, uma entidade denominada Sembe Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Augusto Mundulai dos Santos moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891:
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Eurite Augusto Santos moçambicana, natural de Quelimane, nascida aos vinte e nove de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101414508B, emitido, aos catorze de Outubro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 128696113.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sembe Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua da Igreja, bairro Central, n.º 4, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere n.º 202, bairro Torrone Novo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 80,000.00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20,000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Eurite Augusto Santos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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