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- Texto do artigo, página 13: Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício do cartório, foi constituída entre: Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, Mário Almeida Janje e Leonor Maria Tui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social promover formações, refrescamento e treinamento de empregados da indústria hoteleira e turismo, ministrar cursos de formação profissional para candidatos a empregados para indústria hoteleira e turismo serventes de mesa (garçons) , de limpeza, recepcionistas, barman, copeiros, mainatos, empregados de quartos, cozinheiros, pasteleiros e prestação de serviços técnico administrativos (consultoria em RH e contabilidade) e etc.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades secundárias ou conexas com actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens no valor de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de 34% pertencente à sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, outra de 33% pertencente à Leonor Maria Tui, e outra de 33% pertencente a Mário Almeida Janje, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei onze mil e novecentos e um.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de aumento de capital social poderão ser aplicados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo porem, os sócios fazerem os suprimentos de que ela carecer aos juros e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios em carta registada a sua pretensão de cedência indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Recebida a comunicação a assembleia geral da sociedade deverá reunir se no prazo de vinte dias a fim de deliberar se a sociedade deve ou não preferir.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias, a assembleia geral pode comunicar a sociedade e aos restantes sócios que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se mais de um sócio quiser fazer uso deste direito a gerência da sociedade ou qualquer dos sócios convocara os pretendentes para uma reunião, a fim de entre todos seja acordado a decisão de quota. Senão houver acordo, a quota alienada será entre eles divida na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes׃
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anualmente sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando, por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 13: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a acordar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Feita a aquisição de amortização pode a sociedade alienar a quota aos sócios na proporção das participações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: A Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário, podendo os sócios representar-se por mandatários da sua escolha comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência por carta registada expedida com antecedência mínima de quinze dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, consideravelmente válidas nestas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sua sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios que possuem pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou pacto social exija um quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo um gerente executivo e restantes nominais, a quem serão conferidos os mais amplos poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É nomeada gerente executiva, a sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios Leonor Maria Tui e Mário Almeida Janje são designados de gerentes nominais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Remuneração e regalias dos sócios
- Número ou marcador, página 14: Um) Tanto a remuneração e regalias do gerente executivo, como as da gerente nominal são fixados por acordo unânime dos sócios,
- Texto do artigo, página 14: dependendo os respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificados nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como princípio, a remuneração dos gerentes nominais será fixada em metade de remuneração que couber a gerente executivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) As remunerações acordadas, deverão constar e ficarem registadas no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu gerente executivo, o qual em caso de ausência ou impedimento, pode delegar em todo ou parte dos seus poderes aos gerentes nominais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Responsabilidade do gerente efectivo
- Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores, obrigarem a sociedade, em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras, vales e outros actos semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Duração dos mandatos dos gerentes
- Texto do artigo, página 14: O mandato do gerente executivo é de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem de cinco por centos, para o fundo de reserve legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem de cinco por centos, para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O remanescente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) As contas serão verificadas por um auditor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mas qualquer dos sócios pode, quando assim o entender necessário, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ressalvando-se aos casos de falência ou insolvência dos sócios em que ficará ressalva guarda a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhe convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos, e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2014. — A Notária,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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