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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: IC. Connection Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, IC. Connection Service, Limitada, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, com as folhas sessenta e seis e sessenta e oito do livro de notas número cinquenta e seis, do Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, pertencente aos socios, Custódio Eduardo Macandja e Isabel da Lúcia Massango Macandza constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação IC. Connection Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem por objecto social: serigrafia, gráfica, fornecimento de material de escritório, mobiliário e mobiliário hospitalar, ar condicionado, material de construção, equipamentos de segurança e higiene no trabalho, projectos de arquitectura, construção civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nomeadamente: oitenta por cento do capital social, correspondente a dezasseis mil meticais, para o sócio Custódio Eduardo Macandja; vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais, para o sócio Isabel da Lúcia Massango Macandza, ambos casados sob regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Eduardo Macandja, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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