III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2019

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 São despesas da Associação de Acção Social do Tchumene 1 as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação de Acção Social do Tchumene 1;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Março de 2019
Texto do artigo · p. 7 Avalan Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Junho de 2017, que o sócio da sociedade Avalan Investiment, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mi meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100676877, Soares João Massingue, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, quota essa de que é titular na sociedade ao Cessionário Almiro Basílio Cumbe, segundo outorgante, solteiro, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 114739571.
Texto do artigo · p. 7 O sócio cessionário Almiro Cumbe decidiu transformar a sociedade por quotas em sociedade unipessoal (Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada) e aumentar o capital. Em consequência das operações feitas vai alterar o tipo de sociedade por quota para unipessoal e alteração do preâmbulo e dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Almiro Basílio Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101012754682I, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Avalan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro
Texto do artigo · p. 7 de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços nas áreas de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, imobiliária (compra e venda e arrendamento de imóveis), actividade de exploração mineral, venda de material de escritório, produtos alimentícios, catering, serviços informáticos, escola de condução, venda de viaturas, serviços de higiene e limpeza e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de cem mil meticais correspondentes a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Almiro Basílio Cumbe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei vigente ou por decisão do sócio que será igualmente liquidatário.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 B&T Construvisão Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade B&T Construvisão Engenharia, Limitada com sede no Município da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100518414, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Elves Jochua Chauque, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil e quinhentos meticais, para o sócio André Inácio Jamine e os restantes setenta e três mil meticais, que cedeu ao Francisco José de Carvalho Eusébio, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma com o valor nominal, de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao Francisco José de Carvalho Eusébio;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma com o valor nominal, de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente André Inácio Jamine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Francisco José de Carvalho Eusébio, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 8 O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beiratrade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras , número quinhentos e vinte, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão e unificação de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, cem mil e dois meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero sete quatro dois cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero sete quatro dois cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal dez milhões noventa e oito mil e quinhentos e dois meticais, correspondente a noventa e nove ponto noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bio Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 23 de Maio de 2019, a sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100596504, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da rua 1301 n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique para a rua José Craveirinha n.º 198, Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número dois do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José
Texto do artigo · p. 8 Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Três)………. Quatro)……. Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chamaune Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dezanove de Junho de dois mil e nove, da sociedade Chamaune Multi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Predial sob NUEL 100320630, deliberaram sobre o aumento do capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), passando a ser de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) da referida sociedade. Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, realizado integralmente em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas nomeadamente: Momed Amir Adamo, quarenta por cento; Danilo Adamo Chamaune quarenta por cento; Adamo Chamaune Selemane, vinte por cento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio, pode fazer a caixa suprimento à taxa de juros condições de reembolso fixada casuisticamente pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor às disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CNODC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157261, uma entidade denominada CNODC Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 CNODC Mozambique B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, constituída sob as leis holandesas, com sede em Strawinskylaan, 627, 1077 XX, Amsterdam, Holanda, representada neste acto por seu
Texto do artigo · p. 9 membro do Conselho de Administração e procurador para este acto: senhor Wei Zhu, nacionalidade chinesa, natural de Nanjing, República Popular da China, nascido aos 17 de Julho de 1975, portador do Passaporte n.º PE1423208, emitido pela República Popular da China aos 20 de Dezembro de 2017, residente à Fred. Roeskestraat 92, A15, Amsterdão, Holanda;
Texto do artigo · p. 9 CNODC Africa Services DMCC, sociedade constituída em Dubai Multi Commodities Center - DMCC sob as leis Emirates, com sua sede na DMCC, Dubai, Emirados Árabes Unidos, devidamente representada pelo seu administrador. Zhihua Sun, na capacidade de representante legal e gerente, nacionalidade chinesa, administrador, Passaporte n.º PE1536909, emitido pela República Popular da China, em 19 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 321, Condomínio Parco Kayakwanga, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada CNODC Mozambique Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, será denominada CNODC Mozambique, Limitada (sociedade), e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 4, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospectar, explorar, produzir, explorar, refinar, compor, processar hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 9 b) Fabricar produtos e subprodutos do petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados e armazenar, transportar, comprar, vender, transferir, exportar, distribuir, fornecer ou comercializar petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar toda e qualquer actividade de natureza industrial, financeira ou comercial relacionada a petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados;
Número ou marcador · p. 9 d) Incorporar, participar de qualquer maneira, administrar, supervisionar negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 9 e) Financiar negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 9 f) Tomar empréstimos, emprestar e angariar fundos, incluindo a emissão de obrigações, notas promissórias ou outros valores mobiliários ou prova de endividamento, bem como celebrar acordos relacionados com as actividades acima mencionadas; g)Prestar assessoria e serviços a negócios e empresas com as quais a sociedade forma um grupo e a terceiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Conceder garantias, obrigar a sociedade e penhorar seus activos por obrigações da sociedade, empresas do grupo e/ou terceiros; i)Adquirir, alienar, administrar e explorar propriedades registadas e itens de propriedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Negociar moedas, valores mobiliários e itens de propriedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolver e comercializar patentes, marcas, licenças, know-how e outros direitos de propriedade intelectual e industrial; e l)Realizar qualquer e todas as actividades de natureza industrial, financeira ou comercial, e fazer tudo o que estiver relacionado com elas ou possa ser propício a elas, tudo isso para ser interpretado no sentido mais amplo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste ato é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Mozambique B.V.; e
Texto do artigo · p. 9 b)Uma quota no valor de 1.782.000,00MT (um milhão setecentos e oitenta e dois mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Africa Services DMCC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa. Para efeitos do número anterior, entende-se
Texto do artigo · p. 10 por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
Texto do artigo · p. 10 outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 10 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A sociedade nomeia os senhores Zhihua Sun, acima qualificado, e senhor Chunquan Xie, nacionalidade chinesa, nascido
Texto do artigo · p. 10 em Shandong, República Popular da China, aos 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE1476016, emitido pela República Popular da China aos 22 de Março de 2018, residente a Avenida Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique como seus administradores pelo período de 3 (três) anos. Fica o senhor Zhihua Sun também nomeado como gerente geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
Texto do artigo · p. 10 as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Número ou marcador · p. 11 Três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 Comunicações
Número ou marcador · p. 11 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construções Mulamuli, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156699, uma entidade denominada Construções Mulamuli, Limitada. João David Mabombo, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nascido aos 1 de Junho de1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440146J,emetido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2018, residente no bairro da Coop, rua B, n.º 235, rés-do-chão, flat 1; e
Texto do artigo · p. 11 Dirceu David João Mabombo, casado com Domingas de Sousa Lourenço Lobo Mabombo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascido aos 4 de Dezembro de1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102088123B,emetido em Maputo a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 89. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Construções Mulamuli, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio João David Mabombo e uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Dirceu David João Mabombo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porem, os sócios conceder os suprimentos de que necessitem, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio João David Mabombo, nomeado pelo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de marco do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submetera a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco porcento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao montante em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 11 b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimento e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordos e sujeitas a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios; d) Dividendo aos sócios conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de mais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D&B Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150860, uma entidade denominada D&B Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Romildo Narciso Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396259Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C; e
Texto do artigo · p. 12 Quirite Paulo Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132936P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de D&B Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro do Chamanculo, quarteirão 13, flat 3, 2.° andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Romildo Narciso Macie, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Quirite Paulo Pedro, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente, uma por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que forem necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Romildo Narciso Macie e Quirite Paulo Pedro, bastando a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 13 interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício do cartório, foi constituída entre: Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, Mário Almeida Janje e Leonor Maria Tui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social promover formações, refrescamento e treinamento de empregados da indústria hoteleira e turismo, ministrar cursos de formação profissional para candidatos a empregados para indústria hoteleira e turismo serventes de mesa (garçons) , de limpeza, recepcionistas, barman, copeiros, mainatos, empregados de quartos, cozinheiros, pasteleiros e prestação de serviços técnico administrativos (consultoria em RH e contabilidade) e etc.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades secundárias ou conexas com actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens no valor de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de 34% pertencente à sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, outra de 33% pertencente à Leonor Maria Tui, e outra de 33% pertencente a Mário Almeida Janje, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei onze mil e novecentos e um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de aumento de capital social poderão ser aplicados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo porem, os sócios fazerem os suprimentos de que ela carecer aos juros e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios em carta registada a sua pretensão de cedência indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Recebida a comunicação a assembleia geral da sociedade deverá reunir se no prazo de vinte dias a fim de deliberar se a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias, a assembleia geral pode comunicar a sociedade e aos restantes sócios que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se mais de um sócio quiser fazer uso deste direito a gerência da sociedade ou qualquer dos sócios convocara os pretendentes para uma reunião, a fim de entre todos seja acordado a decisão de quota. Senão houver acordo, a quota alienada será entre eles divida na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes׃
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anualmente sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando, por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 13 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a acordar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Feita a aquisição de amortização pode a sociedade alienar a quota aos sócios na proporção das participações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário, podendo os sócios representar-se por mandatários da sua escolha comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Forma de convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência por carta registada expedida com antecedência mínima de quinze dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, consideravelmente válidas nestas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sua sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios que possuem pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou pacto social exija um quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo um gerente executivo e restantes nominais, a quem serão conferidos os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É nomeada gerente executiva, a sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios Leonor Maria Tui e Mário Almeida Janje são designados de gerentes nominais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e regalias dos sócios
Número ou marcador · p. 14 Um) Tanto a remuneração e regalias do gerente executivo, como as da gerente nominal são fixados por acordo unânime dos sócios,
Texto do artigo · p. 14 dependendo os respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificados nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como princípio, a remuneração dos gerentes nominais será fixada em metade de remuneração que couber a gerente executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) As remunerações acordadas, deverão constar e ficarem registadas no livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu gerente executivo, o qual em caso de ausência ou impedimento, pode delegar em todo ou parte dos seus poderes aos gerentes nominais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade do gerente efectivo
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores, obrigarem a sociedade, em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras, vales e outros actos semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração dos mandatos dos gerentes
Texto do artigo · p. 14 O mandato do gerente executivo é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem de cinco por centos, para o fundo de reserve legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma percentagem de cinco por centos, para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O remanescente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas serão verificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mas qualquer dos sócios pode, quando assim o entender necessário, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ressalvando-se aos casos de falência ou insolvência dos sócios em que ficará ressalva guarda a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhe convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos, e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2014. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fenix Construction Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100412241, onde estiveram presentes os sócios Consolidated Construction, Limited, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhoes novecentos e cinquenta mil meticais (4.950.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social e Reinier Posthumus Meyjes, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, os senhores Alfredo Hebete Simbangane, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente na Vila Nova, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802568623S de vinte e cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, Kurauone Ngirande, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN379903, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, emitido em Zimbabwe, Romão Lanicela Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 01883477C, de oito de Dezembro, de dois mil e onze, e Januário Ricardo Manhamanha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00035423A de dezoito de Maio, de dois mil e quinze agindo em representação própria, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Consolidated Construction Limited, divide em cinco a sua quotas, sendo uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos mil meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, que reserva para si outra quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, que cede ao novo sócio Alfredo Hebete Simbangane; outra quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, que cede ao novo sócio Kurauone Ngirande, outra quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, que cede ao novo sócio Romão Lanicela Vilanculo e outra quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, que cede ao novo sócio Januário Ricardo Manhamanha e o sócio Reinier Posthumus Meyjes, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, cede a integralidade da sua quota ao novo sócio Januário Ricardo Manhamanha que unifica as quotas recebidas, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem haver.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e trezentos mil
Texto do artigo · p. 15 meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, pertencente à sócia Consolidated Construction, Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Hebete Simbangane;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kurauone Ngirande;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor n o m i n a l d e c e m m i l meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  4. Texto do artigo, página 7: São despesas da Associação de Acção Social do Tchumene 1 as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação de Acção Social do Tchumene 1;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 7: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 7: Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
  19. Texto do artigo, página 7: Maputo, Março de 2019
  20. Texto do artigo, página 7: Avalan Investiment, Limitada
  21. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Junho de 2017, que o sócio da sociedade Avalan Investiment, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mi meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100676877, Soares João Massingue, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, quota essa de que é titular na sociedade ao Cessionário Almiro Basílio Cumbe, segundo outorgante, solteiro, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 114739571.
  22. Texto do artigo, página 7: O sócio cessionário Almiro Cumbe decidiu transformar a sociedade por quotas em sociedade unipessoal (Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada) e aumentar o capital. Em consequência das operações feitas vai alterar o tipo de sociedade por quota para unipessoal e alteração do preâmbulo e dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 7: Almiro Basílio Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101012754682I, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 538, casa n.º 174, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Avalan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito urbano 1, bairro
  28. Texto do artigo, página 7: de Ferroviário, quarteirão 78, n.º 349, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços nas áreas de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, imobiliária (compra e venda e arrendamento de imóveis), actividade de exploração mineral, venda de material de escritório, produtos alimentícios, catering, serviços informáticos, escola de condução, venda de viaturas, serviços de higiene e limpeza e avaliação de projectos.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de cem mil meticais correspondentes a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Almiro Basílio Cumbe.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 7: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único sócio da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei vigente ou por decisão do sócio que será igualmente liquidatário.
  41. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 7: B&T Construvisão Engenharia, Limitada
  43. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade B&T Construvisão Engenharia, Limitada com sede no Município da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100518414, deliberaram a cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Elves Jochua Chauque, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de mil e quinhentos meticais, para o sócio André Inácio Jamine e os restantes setenta e três mil meticais, que cedeu ao Francisco José de Carvalho Eusébio, que entra para a sociedade.
  44. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Uma com o valor nominal, de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao Francisco José de Carvalho Eusébio;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Uma com o valor nominal, de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente André Inácio Jamine.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Francisco José de Carvalho Eusébio, que desde já é nomeado administrador.
  51. Texto do artigo, página 8: O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Beiratrade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e dois, do livro de notas para escrituras , número quinhentos e vinte, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão e unificação de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, cem mil e dois meticais, distribuído da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero sete quatro dois cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero sete quatro dois cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal dez milhões noventa e oito mil e quinhentos e dois meticais, correspondente a noventa e nove ponto noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bio Technologies, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove. –— O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 23 de Maio de 2019, a sociedade CF&A – Carlos Freitas Vilanculos & Associados, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100596504, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 8: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da rua 1301 n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique para a rua José Craveirinha n.º 198, Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número dois do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede social e duração
  69. Número ou marcador, página 8: Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José
  70. Texto do artigo, página 8: Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 8: Três)………. Quatro)……. Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 8: Chamaune Multi Service, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dezanove de Junho de dois mil e nove, da sociedade Chamaune Multi Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Predial sob NUEL 100320630, deliberaram sobre o aumento do capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), passando a ser de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) da referida sociedade. Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, realizado integralmente em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas nomeadamente: Momed Amir Adamo, quarenta por cento; Danilo Adamo Chamaune quarenta por cento; Adamo Chamaune Selemane, vinte por cento.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio, pode fazer a caixa suprimento à taxa de juros condições de reembolso fixada casuisticamente pela assembleia geral.
  80. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor às disposições estatutárias do pacto social inicial.
  81. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 8: CNODC Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157261, uma entidade denominada CNODC Mozambique, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 8: CNODC Mozambique B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, constituída sob as leis holandesas, com sede em Strawinskylaan, 627, 1077 XX, Amsterdam, Holanda, representada neste acto por seu
  85. Texto do artigo, página 9: membro do Conselho de Administração e procurador para este acto: senhor Wei Zhu, nacionalidade chinesa, natural de Nanjing, República Popular da China, nascido aos 17 de Julho de 1975, portador do Passaporte n.º PE1423208, emitido pela República Popular da China aos 20 de Dezembro de 2017, residente à Fred. Roeskestraat 92, A15, Amsterdão, Holanda;
  86. Texto do artigo, página 9: CNODC Africa Services DMCC, sociedade constituída em Dubai Multi Commodities Center - DMCC sob as leis Emirates, com sua sede na DMCC, Dubai, Emirados Árabes Unidos, devidamente representada pelo seu administrador. Zhihua Sun, na capacidade de representante legal e gerente, nacionalidade chinesa, administrador, Passaporte n.º PE1536909, emitido pela República Popular da China, em 19 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 321, Condomínio Parco Kayakwanga, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada CNODC Mozambique Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 9: Firma, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, será denominada CNODC Mozambique, Limitada (sociedade), e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida 24 de Julho, n.º 4, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique:
  93. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração;
  94. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Prospectar, explorar, produzir, explorar, refinar, compor, processar hidrocarbonetos;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Fabricar produtos e subprodutos do petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados e armazenar, transportar, comprar, vender, transferir, exportar, distribuir, fornecer ou comercializar petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos derivados;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Realizar toda e qualquer actividade de natureza industrial, financeira ou comercial relacionada a petróleo, petróleo bruto, gás natural e outros hidrocarbonetos e quaisquer produtos deles derivados;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Incorporar, participar de qualquer maneira, administrar, supervisionar negócios e empresas;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Financiar negócios e empresas;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Tomar empréstimos, emprestar e angariar fundos, incluindo a emissão de obrigações, notas promissórias ou outros valores mobiliários ou prova de endividamento, bem como celebrar acordos relacionados com as actividades acima mencionadas; g)Prestar assessoria e serviços a negócios e empresas com as quais a sociedade forma um grupo e a terceiros;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Conceder garantias, obrigar a sociedade e penhorar seus activos por obrigações da sociedade, empresas do grupo e/ou terceiros; i)Adquirir, alienar, administrar e explorar propriedades registadas e itens de propriedade em geral;
  103. Número ou marcador, página 9: j) Negociar moedas, valores mobiliários e itens de propriedade em geral;
  104. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e comercializar patentes, marcas, licenças, know-how e outros direitos de propriedade intelectual e industrial; e l)Realizar qualquer e todas as actividades de natureza industrial, financeira ou comercial, e fazer tudo o que estiver relacionado com elas ou possa ser propício a elas, tudo isso para ser interpretado no sentido mais amplo.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  106. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
  107. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 9: Capital social e quotas
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado neste ato é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Mozambique B.V.; e
  111. Texto do artigo, página 9: b)Uma quota no valor de 1.782.000,00MT (um milhão setecentos e oitenta e dois mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CNODC Africa Services DMCC.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  117. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  121. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  122. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócios
  123. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa. Para efeitos do número anterior, entende-se
  126. Texto do artigo, página 10: por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  130. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  137. Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
  138. Texto do artigo, página 10: outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  140. Número ou marcador, página 10: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  141. Número ou marcador, página 10: Dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  150. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  151. Número ou marcador, página 10: Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  154. Número ou marcador, página 10: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  155. Número ou marcador, página 10: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  156. Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade nomeia os senhores Zhihua Sun, acima qualificado, e senhor Chunquan Xie, nacionalidade chinesa, nascido
  157. Texto do artigo, página 10: em Shandong, República Popular da China, aos 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE1476016, emitido pela República Popular da China aos 22 de Março de 2018, residente a Avenida Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique como seus administradores pelo período de 3 (três) anos. Fica o senhor Zhihua Sun também nomeado como gerente geral da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
  161. Texto do artigo, página 10: as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  165. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA Dissolução e liquidação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  169. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  170. Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  175. Texto do artigo, página 11: Comunicações
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Construções Mulamuli, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156699, uma entidade denominada Construções Mulamuli, Limitada. João David Mabombo, solteiro, natural de
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, nascido aos 1 de Junho de1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440146J,emetido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2018, residente no bairro da Coop, rua B, n.º 235, rés-do-chão, flat 1; e
  182. Texto do artigo, página 11: Dirceu David João Mabombo, casado com Domingas de Sousa Lourenço Lobo Mabombo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascido aos 4 de Dezembro de1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102088123B,emetido em Maputo a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 89. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Construções Mulamuli, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação dos sócios, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  197. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio João David Mabombo e uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Dirceu David João Mabombo.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimento)
  200. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares e capital podendo, porem, os sócios conceder os suprimentos de que necessitem, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e ou por mera deliberação da gerência.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: Administração
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio João David Mabombo, nomeado pelo consenso dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador nomeado tem um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios até ao final do mês de marco do ano seguinte a que se referem os documentos. A gerência submetera a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo a quota social de cada sócio.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  214. Texto do artigo, página 11: Conforme a deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
  215. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco porcento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao montante em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  216. Número ou marcador, página 11: b) A amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimento e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordos e sujeitas a deliberação dos sócios;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios; d) Dividendo aos sócios conforme deliberado pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução liquidação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve se nos termos fixados por lei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de mais legislação em vigor em Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: D&B Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150860, uma entidade denominada D&B Serviços, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 12: Romildo Narciso Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396259Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C; e
  229. Texto do artigo, página 12: Quirite Paulo Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132936P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Outubro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sede social, duração e denominação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de D&B Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro do Chamanculo, quarteirão 13, flat 3, 2.° andar na cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto venda de bebidas.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponderá à soma de duas quotas assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Romildo Narciso Macie, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Quirite Paulo Pedro, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade:
  247. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração;
  249. Número ou marcador, página 12: c) O conselho fiscal.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente, uma por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que forem necessários.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Romildo Narciso Macie e Quirite Paulo Pedro, bastando a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  271. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: (Morte e incapacidade)
  274. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  275. Texto do artigo, página 13: interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  282. Texto do artigo, página 13: Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível
  284. Texto do artigo, página 13: Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício do cartório, foi constituída entre: Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, Mário Almeida Janje e Leonor Maria Tui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Denominação
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: Duração
  292. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Sede
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Objecto
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social promover formações, refrescamento e treinamento de empregados da indústria hoteleira e turismo, ministrar cursos de formação profissional para candidatos a empregados para indústria hoteleira e turismo serventes de mesa (garçons) , de limpeza, recepcionistas, barman, copeiros, mainatos, empregados de quartos, cozinheiros, pasteleiros e prestação de serviços técnico administrativos (consultoria em RH e contabilidade) e etc.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades secundárias ou conexas com actividade principal.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Capital social
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens no valor de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de 34% pertencente à sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, outra de 33% pertencente à Leonor Maria Tui, e outra de 33% pertencente a Mário Almeida Janje, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital social
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei onze mil e novecentos e um.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de aumento de capital social poderão ser aplicados dividendos acumulados e reservas.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Prestação suplementar
  311. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo porem, os sócios fazerem os suprimentos de que ela carecer aos juros e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: Cessação de quotas
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios em carta registada a sua pretensão de cedência indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Recebida a comunicação a assembleia geral da sociedade deverá reunir se no prazo de vinte dias a fim de deliberar se a sociedade deve ou não preferir.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias, a assembleia geral pode comunicar a sociedade e aos restantes sócios que pretende usar o direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se mais de um sócio quiser fazer uso deste direito a gerência da sociedade ou qualquer dos sócios convocara os pretendentes para uma reunião, a fim de entre todos seja acordado a decisão de quota. Senão houver acordo, a quota alienada será entre eles divida na proporção das suas respectivas quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes׃
  322. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anualmente sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Quando, por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza;
  325. Número ou marcador, página 13: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a acordar.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) Feita a aquisição de amortização pode a sociedade alienar a quota aos sócios na proporção das participações.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  331. Texto do artigo, página 13: A Escola de Formação Garçons do Millennium e Prestação de Serviços, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Gerência.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  336. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário, podendo os sócios representar-se por mandatários da sua escolha comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: Forma de convocação
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência por carta registada expedida com antecedência mínima de quinze dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, consideravelmente válidas nestas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sua sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Quórum
  343. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios que possuem pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou pacto social exija um quórum deliberativo especial.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo um gerente executivo e restantes nominais, a quem serão conferidos os mais amplos poderes de gerência.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) É nomeada gerente executiva, a sócia Sónia Gonçalves Cuna Feniasse, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios Leonor Maria Tui e Mário Almeida Janje são designados de gerentes nominais.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: Remuneração e regalias dos sócios
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Tanto a remuneração e regalias do gerente executivo, como as da gerente nominal são fixados por acordo unânime dos sócios,
  352. Texto do artigo, página 14: dependendo os respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificados nos mesmos termos e condições.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Como princípio, a remuneração dos gerentes nominais será fixada em metade de remuneração que couber a gerente executivo.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) As remunerações acordadas, deverão constar e ficarem registadas no livro de actas da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu gerente executivo, o qual em caso de ausência ou impedimento, pode delegar em todo ou parte dos seus poderes aos gerentes nominais.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade do gerente efectivo
  358. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores, obrigarem a sociedade, em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras, vales e outros actos semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 14: Duração dos mandatos dos gerentes
  361. Texto do artigo, página 14: O mandato do gerente executivo é de três anos renováveis.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: Balanço
  365. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: Distribuição de resultados
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem de cinco por centos, para o fundo de reserve legal;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem de cinco por centos, para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) O remanescente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  375. Número ou marcador, página 14: Um) As contas serão verificadas por um auditor.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Mas qualquer dos sócios pode, quando assim o entender necessário, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: Extinção, dissolução, morte e interdição
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ressalvando-se aos casos de falência ou insolvência dos sócios em que ficará ressalva guarda a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhe convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos, e um e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2014. — A Notária,
  386. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Fenix Construction Services, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100412241, onde estiveram presentes os sócios Consolidated Construction, Limited, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhoes novecentos e cinquenta mil meticais (4.950.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social e Reinier Posthumus Meyjes, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  389. Texto do artigo, página 14: Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, os senhores Alfredo Hebete Simbangane, solteiro, de nacionalidade
  390. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente na Vila Nova, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802568623S de vinte e cinco de Janeiro, de dois mil e dezassete, Kurauone Ngirande, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN379903, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, emitido em Zimbabwe, Romão Lanicela Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 01883477C, de oito de Dezembro, de dois mil e onze, e Januário Ricardo Manhamanha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00035423A de dezoito de Maio, de dois mil e quinze agindo em representação própria, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  391. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Consolidated Construction Limited, divide em cinco a sua quotas, sendo uma quota no valor nominal de quatro milhões e trezentos mil meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, que reserva para si outra quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, que cede ao novo sócio Alfredo Hebete Simbangane; outra quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, que cede ao novo sócio Kurauone Ngirande, outra quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, que cede ao novo sócio Romão Lanicela Vilanculo e outra quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, que cede ao novo sócio Januário Ricardo Manhamanha e o sócio Reinier Posthumus Meyjes, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, cede a integralidade da sua quota ao novo sócio Januário Ricardo Manhamanha que unifica as quotas recebidas, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem haver.
  392. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: Capital social
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  396. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e trezentos mil
  397. Texto do artigo, página 15: meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, pertencente à sócia Consolidated Construction, Limited;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Hebete Simbangane;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kurauone Ngirande;
  400. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor n o m i n a l d e c e m m i l meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
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