III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2019
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- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota com o valor n o m i n a l d e c e m m i l meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém. Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 15: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gostoso, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101070727, a sociedade Gostoso, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gostoso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Take away;
- Número ou marcador, página 15: b) Catering;
- Número ou marcador, página 15: c) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos da cozinha e de som.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, pertencente ao sócio, Pascoal Américo Pascoal, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100307981B, emitido na Beira, aos 28 de Julho de 2015 e do NUIT n.º 707857761;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Márcia de Fátima Bonifácio Rafael Macúacua, solteira, maior, natural da cidade da Beira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100397977M, emitido na Beira aos 25 de Janeiro de 2016 e do NUIT 124894808.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio, Pascoal Américo Pascoal, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações. A sociedade se obriga com assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial da cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Mimmos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Grupo Mimmos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598299, com sede social na Matola, rua União Africana, Parque dos Poetas, na província de Maputo, em assembleia geral da sociedade, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a cessão da totalidade das quotas tituladas pelos sócios, Kostandinos Pantazo Poulos à favor de Zanil Arif Satar, e do sócio Dimitrios Pantazo Poulos à favor de Tahera Issufo Usman e consequentemente, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000, 00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 86,7%, do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 13,3 % do capital social, pertencente à sócia Tahera Issufo Usman.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gurkha Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108643, uma entidade denominada Gurkha Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Thani Max Cabir, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam,Tanzania, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Cavalos número cento quarenta e quantro, sexto andar, no bairro Triunfo, na cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação da sua filha menor Rubi Noir Cabir, natural de Ann Arbor Michigan, Estados Unidos de América, na nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104706817F, de vinte e três de Abril de dois e mil e catorze em Maputo, residente na Praceta Caetano Viegas, número setenta, segundo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gurkha Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número seis, Fracção L Seis, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade sala de dança, pastelaria, bar, sackbar, cervejaria, café e salão de chá, pizzaria, catering, restaurante e restaurantes típicos e salas de dança de segunda e terceira classe, pensões e pensões residenciais, hotéis e lodges, casas de hóspedes, quintas para fins turísticos, casas de campo, comércio por grosso e retalho, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode será gente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objecto da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades adversa da sua, desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Thani Max Cabir, subscreve com a sua quota-parte de oitenta porcento do capital social, o que corresponde a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) A sócia Rubi Noir Cabir, subscreve com a sua quota-parte de vinte porcento do capital social, que corresponde a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reserva.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produziram efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando direito de preferência no caso de cessação de quotas e não requerendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso da morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 16: Um- A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Thani Max Cabir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer funções de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por na, para a aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 17: excepcionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HGF, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101152170, denominada
- Texto do artigo, página 17: HGF, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafu-mo conservadora/notária superior, pelos sócios Yuan Weng e Haigu Lin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como denominação social HGF, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Sede e representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede no bairro de Chiuba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Yuan Weng; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Haigu Lin.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Yuan Weng, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
- Texto do artigo, página 17: Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: IC. Connection Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, IC. Connection Service, Limitada, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, com as folhas sessenta e seis e sessenta e oito do livro de notas número cinquenta e seis, do Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, pertencente aos socios, Custódio Eduardo Macandja e Isabel da Lúcia Massango Macandza constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação IC. Connection Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem por objecto social: serigrafia, gráfica, fornecimento de material de escritório, mobiliário e mobiliário hospitalar, ar condicionado, material de construção, equipamentos de segurança e higiene no trabalho, projectos de arquitectura, construção civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nomeadamente: oitenta por cento do capital social, correspondente a dezasseis mil meticais, para o sócio Custódio Eduardo Macandja; vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais, para o sócio Isabel da Lúcia Massango Macandza, ambos casados sob regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Eduardo Macandja, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ivent-Gestão de Eventos, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, a Invent – Gestão de Eventos, S.A, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100388324, com sede na rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo, em Assembleia Geral Extraordinária, deliberou sobre a sobre a alteração da firma e ampliação do objecto social.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sobre forma de sociedade anónima, adoptada a firma de Invent Global S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Impressão e actividades de serviços relacionados com a impressão;
- Número ou marcador, página 18: b) Preparação de impressão de produtos de média;
- Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de equipamento de som, luz, áudio e vídeo e outras máquinas e equipamentos não especificados;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e estudos;
- Número ou marcador, página 18: e) Comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 18: f) Relações públicas institucionais;
- Número ou marcador, página 18: g) Produção de conteúdos e edição de suportes de comunicação, design de comunicação e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 18: i) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 18: j) Merchindising;
- Número ou marcador, página 18: k) Formação e coaching;
- Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: m) Produção e promoção de eventos desportivos e culturais;
- Número ou marcador, página 18: n) Consultoria de comunicação, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: o) Produção de espectáculos públicos e privados e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: p) Empreendimento em negócios da área de jogos de fortuna e azar em casinos e não se limitando a, na sua máxima amplitude por lei permitida;
- Número ou marcador, página 18: q) Exploração e gestão de parques de diversão na máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 18: r) Prestação de serviços de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 18: s) Exploração e gestão turística na sua máxima amplitude; t)Comércio a grosso e retalho no máximo de amplitude;
- Número ou marcador, página 18: u) Consultoria de comunicação, gestão, media, investimentos e prestação de serviços associados as áreas aqui referidas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Leolindo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que no dia 24 de Maio 2019, entre: Arlindo Jossias Sambo; Leonarda Edome Simbine Sambo; Igor Leolindo Sambo; Leolindo Kevin Sambo e Sheila da Osolina Edome Simbine Sonto foi constituída a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101152847, com sede na sede na praia do Bilene, bairro Cimento, rua Primeiro de Maio, Conselho Autárquico da Praia do Bilene.
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos pelos sócios Arlindo Jossias Sambo, com o valor de trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Leonarda Edome Simbine Sambo com
- Texto do artigo, página 18: o valor de vinte e dois mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital, Igor Leolindo Sambo com o valor de três mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, Leolindo Kevin Sambo com o valor de três mil meticais correspondente a cinco por cento do capital e Sheila da Osolina Edome Simbine Sonto com o valor de mil e oitocentos meticais correspondente a três por cento do capital.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como consultoria e prestação de serviços e comércio; a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Arlindo Jossias Sambo, obrigadando a em juízo e em juízo e fora dele pela assinatura do administrador e da sócia Leonarda Edome Simbine Sambo.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Bilene, 28 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Luxoils, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101156176, uma entidade denominada Luxoils, Limitada, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Yumna Momade Hanifo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481688C, emitido aos 8 de Setembro de2015 pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até 8 de Setembro de 2020 e Natasha Sérgio, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100616725C, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 8 de Setembro de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada Luxoils, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luxoils, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, entrocamento com a Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.
- Número ou marcador, página 19: a) Constitui ainda objecto social o comércio geral de produtos alimentares, de uso comum, de higiene e limpeza, a exploração de lojas de conveniência, transporte de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias; a importação e exportação; a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) A consignação e representação;
- Número ou marcador, página 19: c) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 19: d) A intermediação;
- Número ou marcador, página 19: e) O agenciamento e comissões;
- Número ou marcador, página 19: f) A representação e exploração de marcas e licenças comerciais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) Merchandising; a consultoria e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de publicidade e Marketing e prestação de serviços de consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou
- Texto do artigo, página 19: de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Yumna Momade Hanifo, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Natasha Sérgio, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Parágrafo, página 19: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura simples do administrador já indicado, ora António Fernandes Sérgio, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501980S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 14 de Novembro de 2017.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 19: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Fiscalização
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 20: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Recurso Jurídico
- Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101154203, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miqueias Alberto Carlos Mocala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 0301018520003, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, válido até 27 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 5, UC. Muthita casa n.º 120, na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e bens;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamento informático e acessórios; c)Venda de equipamento de comunicação e áudio visual;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de velocípedes com motor e sem motor;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de equipamentos hospitalar e fármacos; h)Venda de equipamento de energia solar;
- Número ou marcador, página 20: i) Fornecimento de alimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Miqueias Alberto Carlos Mocala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos fixados por lei;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição, a sociedade continuará com o senhor Victor Alberto Carlos que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nhaderuma Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dois, lavrada de folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 671B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nhaderuma Indústrias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos crescentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho número mil cento oitenta
- Texto do artigo, página 21: e três, RIC, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objectivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e retalho com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares:
- Número ou marcador, página 21: a) Indústrias metalúrgicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria, serralharia, pintura, pequenas reparações, electricidade e canalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de: Assessoria, consultoria, auditoria, agenciamento, marketing, contabilidade, agências de viagens, imobiliárias, salões de cabeleireiros e barbearias, fumigações e limpezas domiciliárias e empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Obed Cantine Paulo Nhadevele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Roberto Artur José Ruma Ruma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de tudo ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros
- Texto do artigo, página 21: e reembolsos que a assembleia venha a fixar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e dos estatutos. Porém, a divisão e cessão das quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 21: a)No caso de quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão inicial;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral, por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamentos pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Sucessão
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o representante do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo do presente estatuto quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas de exercício de cada ano civil, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocados por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere, e acordem por escrito na referida deliberação a excepção das deliberações que impliquem a modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se algum dos sócios for pessoa colectiva, far-se-á representar na sociedade por pessoa singular mediante simples carta dirigida a assembleia geral até quarenta e oito horas antes da data da realização desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por ambos, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se estes pela assinatura de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser renumerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cada um dos sócios poderá delegar com consentimento do outro, e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Balanço de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que assembleia geral delibere serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportando os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: OJ Pimenta Neto − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146200 uma entidade denominada OJ Pimenta Neto − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Óscar de Jesus Pimenta Neto, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º YC812416, emitido aos 17 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro 2028.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de OJ Pimenta Neto − Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Maputo, Moçambique que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: A prestação de serviços de consultoria técnica em projectos de estruturação financeira, investimento social e em saúde e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Jesus Pimenta Neto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Óscar de Jesus Pimenta Neto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo Chamaune Multi Service, Limitada
- Certidão de registo CNODC Mozambique, Limitada