III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante
Texto do artigo · p. 22 a assinatura do Óscar de Jesus Pimenta Neto com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pushti Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da sociedade Pushti Import e Export, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais, 100851334, deliberou a alteração dos artigos seguintes, dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. Deliberação nos termos do artigo quarto divisão do capital social em dois sócios sendo 75.000,00MT cada sócio.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois. Deliberação nos termos do artigo décimo administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração será exercida por Amisha Ramesh Chandra, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 23 designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores, Amisha Ramesh Chandra, administradora, e Milan Ramesh Chandra Devji, na qualidade de sócio. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da Sociedade RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100292076, no dia 11 de Maio de 2012, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniuse em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presentes os sócios Rui de Sousa Gabriel Chelene, com 95%, correspondente a 19.500,00MT, (dezanove mil e quinhentos meticais) e Fenias Ernesto Maússe, com 5%, correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais), estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 23 Um) Desvinculação da sociedade do sócio Fenias Ernesto Maússe;
Texto do artigo · p. 23 Dois) Cessão de quotas do sócio Fenias Ernesto Maússe;
Texto do artigo · p. 23 Três) Mudança de denominação da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Aumento de capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um - O sócio Fenias Ernesto Maússe, pediu a palavra e informou a assembleia que pretende desvincular-se da sociedade com efeito a partir do dia 31 de Maio de 2019, tendo sido aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois - O sócio Fenias Ernesto Maússe, cede a sua quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social na totalidade para o sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene, e dar seguimento aos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto três - Os sócios explicaram no encontro que há necessidade de mudar a denominação RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta-se da sociedade e em
Texto do artigo · p. 23 consequência altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente RC& Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio único ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ribáuè Transporte e Logisticas − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete, à folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 33, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribáuè Transportes e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Bilale Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ribáuè, na cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade, número zero três um sete zero um cinco zero um oito nove quatro C, emitido pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 23 Civil de Nampula, aos dois de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ribáuè Transportes e Logistica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e
Texto do artigo · p. 23 logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Bilale Mussa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Bilale Mussa, ou outra pessoa por ele nomeada legalmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 É desde já nomeado administrador. O administrador nomeado declara aceitar o
Texto do artigo · p. 24 cargo para que foi investido. Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 27 de Julho de 20l8. — A Técnica, Maria Inês Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 24 Sembe Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155633, uma entidade denominada Sembe Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Augusto Mundulai dos Santos moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891:
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Eurite Augusto Santos moçambicana, natural de Quelimane, nascida aos vinte e nove de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101414508B, emitido, aos catorze de Outubro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 128696113.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sembe Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua da Igreja, bairro Central, n.º 4, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere n.º 202, bairro Torrone Novo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 80,000.00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 20,000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Eurite Augusto Santos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Simarta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, na sede da Simarta, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100090961, no dia 3 de Outubro de 2006, reuniu-se em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente o sócio único, SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações, S.A., neste acto representada pela senhora Maria Rozina Macomane, com poderes suficientes para o acto, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 25 i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de novos signatários das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que a SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações,
Texto do artigo · p. 25 S.A. resolveu ceder parte da sua quota que detém na sociedade Simarta, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações à favor da Maria Rozina Macomane, passando esta a ser nova sócia da sociedade Simarta, Limitada, detendo uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 0,5% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações, S.A., correspondente a 99,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Rozina Macomane, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Para o segundo ponto foi deliberado que as contas bancárias da sociedade passam a ser movimentadas pelas senhoras Letícia de Carvalho Guerra dos Santos Simão e Maria Rozina Macomane na qualidade de PCA, e administradora, mediante uma assinatura de qualquer um destes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Terselândia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101092801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Terselândia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação e venda de material de construção, eléctrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 b) Compras, venda e aluguer de bens mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas tecnológicas e legal e de catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, adquirir participação financeira em outras sociedades ainda que de objecto social diferente desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Armando Francisco Munhequete correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Arsénia Felicidade da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Patrícia da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão da quota
Texto do artigo · p. 25 A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando Francisco Munhequete, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por qualquer sócio ou ainda por um empregado expressamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. − O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Thulays, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047970, uma entidade denominada Thulays, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 João Domingos Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Thulays, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Principal Grande Maputo, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da asssembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 True Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685523, uma entidade denominada True Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Orlando Elias Jamradas, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Hilário Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048824C, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e venda, com dois sócios, que passa, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de True Solution, Limitada, abreviadamente True Solution, Lda, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 4, 647, Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por o objecto o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Orlando Elias Jamradas com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Hilário Elias Jamnadas com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 True solution
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Maio de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wartsila Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada em conformidade com a Lei Moçambicana que regula as matérias de constituição e funcionamento das sociedade, com o NUEL 100338270, denominada Wartsila, Moçambique, Limitada, com o capital social de 2.500.000,00MT dividido em duas quotas
Texto do artigo · p. 28 desiguais de 2.499.750,00MT e 250,00MT, respectivamente pertencentes aos sócios Wartsila South Africa (pty) Ltd e Wartsila Eastern Africa Ltd, sediada na Avenida Zedequias Manganhela número 267, Edifício Jat, IV, 7.º andar, transfere à sua sede, por deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral de vinte e seis de Fevereiro de 2019, para bairro Central C, KPMG Auditores e Consultores S.A., Edifício HOLLARD, rua 1233, número 72/C, Caixa Postal 2451, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2019. − A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zimpeto Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de três dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Zimpeto Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100607565, ratificou-se a alteração da designação da sócia Delta International Mauritius Limited para Grit Services Limited, a alteração da sede social e do capital social, consubstanciando uma alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do preâmbulo, do número dois do artigo primeiro e do número um do artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 28 Grit Services Limited, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o n.º C115250C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido aos 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do Conselho de Administração, datada de 30 de Abril de 2015, que aqui se junta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Imobiliária, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 28 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais (441,353,684.00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e seis milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e vinte meticais (406,707,420.00MT), correspondente a noventa e dois vírgula quinze por cento (92,15%) do capital social, pertencente à Grit Services, Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de doze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta meticais (12,578,580.00MT), correspondente à dois vírgula oitenta e cinco por cento (2,85%) do capital social, pertencente à DIF 1 Co Ltd; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro meticais (22,067,684,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Commotor, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  2. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante
  3. Texto do artigo, página 22: a assinatura do Óscar de Jesus Pimenta Neto com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Pushti Import e Export, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da sociedade Pushti Import e Export, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais, 100851334, deliberou a alteração dos artigos seguintes, dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: Ponto um. Deliberação nos termos do artigo quarto divisão do capital social em dois sócios sendo 75.000,00MT cada sócio.
  10. Texto do artigo, página 22: Ponto dois. Deliberação nos termos do artigo décimo administração da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Milan Ramesh Chandra Devji.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Administração será exercida por Amisha Ramesh Chandra, que desde já é nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  20. Texto do artigo, página 23: designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores, Amisha Ramesh Chandra, administradora, e Milan Ramesh Chandra Devji, na qualidade de sócio. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
  22. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada
  24. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da Sociedade RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100292076, no dia 11 de Maio de 2012, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Amílcar Cabral n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniuse em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presentes os sócios Rui de Sousa Gabriel Chelene, com 95%, correspondente a 19.500,00MT, (dezanove mil e quinhentos meticais) e Fenias Ernesto Maússe, com 5%, correspondente a 500,00MT (quinhentos meticais), estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  25. Texto do artigo, página 23: Um) Desvinculação da sociedade do sócio Fenias Ernesto Maússe;
  26. Texto do artigo, página 23: Dois) Cessão de quotas do sócio Fenias Ernesto Maússe;
  27. Texto do artigo, página 23: Três) Mudança de denominação da sociedade;
  28. Texto do artigo, página 23: Quatro) Aumento de capital social da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 23: Ponto um - O sócio Fenias Ernesto Maússe, pediu a palavra e informou a assembleia que pretende desvincular-se da sociedade com efeito a partir do dia 31 de Maio de 2019, tendo sido aceite por unanimidade.
  30. Texto do artigo, página 23: Ponto dois - O sócio Fenias Ernesto Maússe, cede a sua quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social na totalidade para o sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene, e dar seguimento aos objectivos da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 23: Ponto três - Os sócios explicaram no encontro que há necessidade de mudar a denominação RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta-se da sociedade e em
  33. Texto do artigo, página 23: consequência altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação RCAL – Rui Chelene e Associados Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente RC& Associados, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, de trinta de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio único ou por capitalização.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Ribáuè Transporte e Logisticas − Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete, à folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 33, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribáuè Transportes e Logística − Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Bilale Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ribáuè, na cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade, número zero três um sete zero um cinco zero um oito nove quatro C, emitido pela Direcção de Identificação
  44. Texto do artigo, página 23: Civil de Nampula, aos dois de Novembro de dois mil e dezasseis, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ribáuè Transportes e Logistica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e
  58. Texto do artigo, página 23: logística.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Bilale Mussa.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 24: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Bilale Mussa, ou outra pessoa por ele nomeada legalmente.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  79. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 24: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais e casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  92. Texto do artigo, página 24: É desde já nomeado administrador. O administrador nomeado declara aceitar o
  93. Texto do artigo, página 24: cargo para que foi investido. Está conforme.
  94. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 27 de Julho de 20l8. — A Técnica, Maria Inês Joaquim da Costa.
  95. Texto do artigo, página 24: Sembe Investimentos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101155633, uma entidade denominada Sembe Investimentos, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Augusto Mundulai dos Santos moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891:
  98. Texto do artigo, página 24: Segundo. Eurite Augusto Santos moçambicana, natural de Quelimane, nascida aos vinte e nove de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101414508B, emitido, aos catorze de Outubro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 128696113.
  99. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sembe Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua da Igreja, bairro Central, n.º 4, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere n.º 202, bairro Torrone Novo.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos que forem julgados convenientes.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto e duração)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 80,000.00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
  112. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20,000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Eurite Augusto Santos.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, avales e abonações.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 25: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  131. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Simarta, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, na sede da Simarta, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100090961, no dia 3 de Outubro de 2006, reuniu-se em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente o sócio único, SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações, S.A., neste acto representada pela senhora Maria Rozina Macomane, com poderes suficientes para o acto, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  138. Texto do artigo, página 25: i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de novos signatários das contas bancárias da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 25: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que a SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações,
  140. Texto do artigo, página 25: S.A. resolveu ceder parte da sua quota que detém na sociedade Simarta, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações à favor da Maria Rozina Macomane, passando esta a ser nova sócia da sociedade Simarta, Limitada, detendo uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 0,5% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio SOKPAR – Sociedade de Participações, Assessoria e Representações, S.A., correspondente a 99,5% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Rozina Macomane, correspondente a 0,5% do capital social.
  146. Texto do artigo, página 25: Para o segundo ponto foi deliberado que as contas bancárias da sociedade passam a ser movimentadas pelas senhoras Letícia de Carvalho Guerra dos Santos Simão e Maria Rozina Macomane na qualidade de PCA, e administradora, mediante uma assinatura de qualquer um destes.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: Terselândia, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101092801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Terselândia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Objecto
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação e venda de material de construção, eléctrico e de ferragem;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Compras, venda e aluguer de bens mobiliários e imobiliários;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas tecnológicas e legal e de catering.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, adquirir participação financeira em outras sociedades ainda que de objecto social diferente desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: Capital social
  166. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais, pertencente ao sócio Armando Francisco Munhequete correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Arsénia Felicidade da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Patrícia da Silva Munhequete, correspondente a vinte e quatro porcento do capital.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: Transmissão da quota
  172. Texto do artigo, página 25: A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consentimento da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  175. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 26: Representação da sociedade
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando Francisco Munhequete, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por qualquer sócio ou ainda por um empregado expressamente autorizado pela sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  185. Texto do artigo, página 26: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  188. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, de amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  196. Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso será regulado e
  197. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. − O Técnico,
  198. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Thulays, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047970, uma entidade denominada Thulays, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 26: Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  202. Texto do artigo, página 26: João Domingos Langa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão B, casa 74, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 26: Que pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se os seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Thulays, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (sede)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Principal Grande Maputo, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da asssembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil
  219. Texto do artigo, página 26: meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  224. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  233. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: True Solution, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685523, uma entidade denominada True Solution, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 27: Orlando Elias Jamradas, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Hilário Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048824C, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e venda, com dois sócios, que passa, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de True Solution, Limitada, abreviadamente True Solution, Lda, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 4, 647, Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: Duração
  249. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição,
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por o objecto o exercício de prestação de serviços de:
  253. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho e a grosso;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Importação & exportação;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social
  258. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Orlando Elias Jamradas com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Hilário Elias Jamnadas com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  268. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão do sócio
  271. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  282. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2013, de 2 de Agosto.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: True solution
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
  286. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e cooperação;
  287. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  288. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  289. Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  290. Número ou marcador, página 27: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  295. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  310. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  319. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  320. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Maio de 2019. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Wartsila Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada em conformidade com a Lei Moçambicana que regula as matérias de constituição e funcionamento das sociedade, com o NUEL 100338270, denominada Wartsila, Moçambique, Limitada, com o capital social de 2.500.000,00MT dividido em duas quotas
  323. Texto do artigo, página 28: desiguais de 2.499.750,00MT e 250,00MT, respectivamente pertencentes aos sócios Wartsila South Africa (pty) Ltd e Wartsila Eastern Africa Ltd, sediada na Avenida Zedequias Manganhela número 267, Edifício Jat, IV, 7.º andar, transfere à sua sede, por deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral de vinte e seis de Fevereiro de 2019, para bairro Central C, KPMG Auditores e Consultores S.A., Edifício HOLLARD, rua 1233, número 72/C, Caixa Postal 2451, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2019. − A Notária,
  325. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Zimpeto Imobiliária, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de três dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Zimpeto Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100607565, ratificou-se a alteração da designação da sócia Delta International Mauritius Limited para Grit Services Limited, a alteração da sede social e do capital social, consubstanciando uma alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do preâmbulo, do número dois do artigo primeiro e do número um do artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  328. Texto do artigo, página 28: Grit Services Limited, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o n.º C115250C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido aos 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do Conselho de Administração, datada de 30 de Abril de 2015, que aqui se junta.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Imobiliária, Limitada, e constitui-
  332. Texto do artigo, página 28: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: Capital social
  337. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais (441,353,684.00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e seis milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e vinte meticais (406,707,420.00MT), correspondente a noventa e dois vírgula quinze por cento (92,15%) do capital social, pertencente à Grit Services, Limited;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta meticais (12,578,580.00MT), correspondente à dois vírgula oitenta e cinco por cento (2,85%) do capital social, pertencente à DIF 1 Co Ltd; e
  340. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro meticais (22,067,684,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Commotor, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  343. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  344. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  345. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  346. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  347. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  348. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  349. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  350. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  351. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  352. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  353. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  354. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  355. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  356. Título de secção, página 29: Delegações:
  357. Parágrafo, página 29: Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  358. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  359. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  360. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  361. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  362. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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