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Texto do artigo · p. 1 Adelino Rodrigues Martins, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334945, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adelino Rodrigues Martins, Limitada, constituída entre os sócios: José Maria Martins, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 1 Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º P780612, emitido a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal; Bento António, solteiro, natural de Monapo,
Texto do artigo · p. 1 província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102847558I, emitido a 30 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampaco, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Adelino Rodrigues Martins, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede em Carapira, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem como
Texto do artigo · p. 1 criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 1 b) Processamento, produção e venda de soja em grão e milho.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Martins;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Bento António.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Maria Martins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 11 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Adelino Rodrigues Martins, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334945, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adelino Rodrigues Martins, Limitada, constituída entre os sócios: José Maria Martins, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 1: Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º P780612, emitido a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal; Bento António, solteiro, natural de Monapo,
  4. Texto do artigo, página 1: província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102847558I, emitido a 30 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampaco, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Adelino Rodrigues Martins, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede em Carapira, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem como
  9. Texto do artigo, página 1: criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Produção e venda de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Processamento, produção e venda de soja em grão e milho.
  15. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Martins;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Bento António.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
  28. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  30. Número ou marcador, página 2: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Maria Martins.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 2: Nampula, 11 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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