III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 115
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Adelino Rodrigues Martins, Limitada. África Comércio Internacional, Limitada. Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asa Print, Limitada. BARUC Prestação de Serviços e Comércio, Limitada. Blessed Engineering & Multiservice, Limitada. Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIS – Catering International Serviços-Nacala, Limitada. Computer X Tecnology, Limitada. Dentec Aerospace Moçambique, Limitada. Electroclis, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Expresso Rent-a-Car-Aluguer de Veículos Automóveis, Limitada. G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrotec Moçambique, Limitada. KGABO Africa Engineering Moçambique, Limitada. MLS Finanças e Consultoria, Limitada. Mozambique Marketing Summit, Limitada. Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada. Nhau Galeria e Art, Limitada. Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada. Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proscom Investments, Limitada. PW Import & Export, Limitada. S.B. Multi-Service, Limitada. Sacomar Mineral, Limitada. Sagra Filhos, Import & Export, Limitada. SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A. Spacex Decor, Limitada. Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada. The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Internacional, Limitada. Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Adelino Rodrigues Martins, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334945, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adelino Rodrigues Martins, Limitada, constituída entre os sócios: José Maria Martins, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 1 Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º P780612, emitido a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal; Bento António, solteiro, natural de Monapo,
Texto do artigo · p. 1 província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102847558I, emitido a 30 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampaco, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Adelino Rodrigues Martins, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede em Carapira, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem como
Texto do artigo · p. 1 criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 1 b) Processamento, produção e venda de soja em grão e milho.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Martins;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Bento António.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Maria Martins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 11 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 África Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101121283, uma entidade denominada África Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Rufino Francisco Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969414I, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 2 Hélio Raimundo Samuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482916C, emitido em Maputo, no dia 18 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de África Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos oitenta e sete, rés-do-chão, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de todo o tipo de material de comunicação e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Rufino Francisco Cumbane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, a segunda ao sócio Hélio Raimundo Samuane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 ARTIDO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordineiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334570, uma entidade denominada Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada com Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Perreira, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB357910, emitido a 22 de Janeiro de 2020, residente na Rua dos Acordos de Nkomati, n.º 87, Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria em marketing e eventos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente unicamente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social já realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101311910, a entidade legal supra, constituída entre Ângela Maria Januário Macamo, casada com Romão Marapuxane Quilambo Macamo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente na Vila de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701973726C, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem sede no Bairro 2, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração de uma mercearia;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de material de escritório, higiénico e desportivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes à sócia Ângela Maria Januário Macamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Ângela Maria Januário Macamo, que desde já é nomeada
Texto do artigo · p. 4 administradora comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da sócia, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 25 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299422, uma entidade denominada Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Único. Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1245, rés-do-chão, cidade da Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) Actividade de serigrafia; actividade de gráfica; publicidade e design; venda de consumíveis de escritório; actividades de limpeza geral em edifícios, comércio e retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Adérito dos Santos Abel Macie que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274551, uma entidade denominada BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Jasmim Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719275J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Jamil Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719281S, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Joshua Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106004869I, emitido a 10 de Maio de 2016, validade 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Jacyra Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107471048J, emitido a 14 de Junho de 2018, validade 14 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, representados no presente contrato pelo senhor Omar Anchura Omar, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, emitido a 4 de Setembro de 15, validade 4 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Artimiza Júlia Diogo Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, rua 27, Q. 21, casa n.º 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106064712M, emitido aos 14 de Junho de 2016, validade 14 de Junho de 21, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 5 -se-á pelos artigos seguintes,
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de BARUC prestação de Serviços e Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, localidade de Thihovene, no bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 5 b) Investimentos financeiros e imobiliários;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação e comercialização de marcas;
Número ou marcador · p. 5 f) Hotelaria e turismo:
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 i) Saúde;
Número ou marcador · p. 5 j) Pesca.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Charas Omar;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jasmim Charas Omar;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Joshua Charas Omar;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jacyra Charas Omar;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social, pertencente à sócia Artimisa Júlia Diogo Magaia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação ativa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objeto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Organização e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 6 Umas) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por maioria absoluta de 75% (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 6 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 6 -se-á, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador, que ficam desde já eleito administrador (a), por um período de cinco (5) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) Fica desde já eleito (a) administrador (a) da sociedade o (a) sócio (a) Artimiza Júlia Diogo Magaia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura administrador (a).
Número ou marcador · p. 6 Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos 75% (senta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 6 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 6 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 6 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências e responsabilidades dos administradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a administradora, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 6 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora responde para com a sociedade pelos danos a esta causados por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 6 Três) É proibido a administradora ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excecional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas coletivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 e) O equivalente a um (1%) do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blessed Engineering & Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270785, uma entidade denominada Blessed Engineering & Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeira. Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776163Q, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108875599P, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Hannah Josefa Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108899868P, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Txumeni, Q. 12, casa n.º 916.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Blessed Engineering & Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua da França, n.º 118, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de Serviços de Consultoria em procurement e contratação pública;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial
Número ou marcador · p. 7 h) Actividade de ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 i) Exploração de actividade industrial;
Número ou marcador · p. 7 j) Exploração de actividade do ramo hoteleiro e turismo;
Número ou marcador · p. 7 k) Prestação de serviços nas áreas de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Hannah Josefa Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Maio de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Rua do Comércio, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101047601, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deli-berado por unanimidade pela sócia única Alice Crociani sobre a abertura de sucursal. Sendo assim, a sucursal localiza-se na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, flat 15, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de três de Junho de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 8 da CIS – Catering International Serviços Nacala Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100366851, procedeu-se à mudança do endereço da sede social, alteração da estrutura da administração, objecto e alteração de diversas disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se n.ºs 1.2 e 1.3 da cláusula primeira (sede), n.º 3.3 da cláusula terceira (objecto), n.º 9.1 da cláusula nona (órgãos sociais), n.º 10.1 e 10.4 da cláusula décima (assembleia geral), n.º 11.1 da cláusula décima primeira (representação em assembleia geral), n.ºs 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 todos da cláusula décima terceira (administração e representação) e inclusão da cláusula décima oitava, referente a comunicações, que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Um ponto um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços - Nacala Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 115
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adelino Rodrigues Martins, Limitada. África Comércio Internacional, Limitada. Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asa Print, Limitada. BARUC Prestação de Serviços e Comércio, Limitada. Blessed Engineering & Multiservice, Limitada. Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIS – Catering International Serviços-Nacala, Limitada. Computer X Tecnology, Limitada. Dentec Aerospace Moçambique, Limitada. Electroclis, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Expresso Rent-a-Car-Aluguer de Veículos Automóveis, Limitada. G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrotec Moçambique, Limitada. KGABO Africa Engineering Moçambique, Limitada. MLS Finanças e Consultoria, Limitada. Mozambique Marketing Summit, Limitada. Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada. Nhau Galeria e Art, Limitada. Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada. Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proscom Investments, Limitada. PW Import & Export, Limitada. S.B. Multi-Service, Limitada. Sacomar Mineral, Limitada. Sagra Filhos, Import & Export, Limitada. SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A. Spacex Decor, Limitada. Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada. The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Internacional, Limitada. Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Adelino Rodrigues Martins, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101334945, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adelino Rodrigues Martins, Limitada, constituída entre os sócios: José Maria Martins, solteiro, maior, natural de
  16. Texto do artigo, página 1: Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º P780612, emitido a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal; Bento António, solteiro, natural de Monapo,
  17. Texto do artigo, página 1: província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102847558I, emitido a 30 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampaco, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Adelino Rodrigues Martins, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede em Carapira, distrito de Monapo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem como
  22. Texto do artigo, página 1: criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Produção e venda de produtos agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Processamento, produção e venda de soja em grão e milho.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%, pertencente ao sócio José Maria Martins;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Bento António.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  43. Número ou marcador, página 2: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Maria Martins.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 2: Nampula, 11 de Junho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: África Comércio Internacional, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101121283, uma entidade denominada África Comércio Internacional, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 2: Rufino Francisco Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969414I, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2017; e
  52. Texto do artigo, página 2: Hélio Raimundo Samuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482916C, emitido em Maputo, no dia 18 de Agosto de 2016.
  53. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos oitenta e sete, rés-do-chão, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: Duração
  60. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de todo o tipo de material de comunicação e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: Capital social
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Rufino Francisco Cumbane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, a segunda ao sócio Hélio Raimundo Samuane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  70. Texto do artigo, página 2: ARTIDO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordineiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 3: Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334570, uma entidade denominada Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  102. Texto do artigo, página 3: Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada com Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Perreira, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB357910, emitido a 22 de Janeiro de 2020, residente na Rua dos Acordos de Nkomati, n.º 87, Maputo.
  103. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, Maputo, Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Sede social
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Objecto
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em marketing e eventos;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Capital social
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente unicamente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social já realizado.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Aumento de capital
  123. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves como sócia/gerente e com plenos poderes.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101311910, a entidade legal supra, constituída entre Ângela Maria Januário Macamo, casada com Romão Marapuxane Quilambo Macamo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente na Vila de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701973726C, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sede no Bairro 2, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Objecto
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Exploração de uma mercearia;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de escritório, higiénico e desportivo.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Capital
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes à sócia Ângela Maria Januário Macamo.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Ângela Maria Januário Macamo, que desde já é nomeada
  165. Texto do artigo, página 4: administradora comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da sócia, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  168. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 25 de Março de 2020. —
  173. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299422, uma entidade denominada Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  176. Texto do artigo, página 4: Único. Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1245, rés-do-chão, cidade da Maputo, província de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Actividade de serigrafia; actividade de gráfica; publicidade e design; venda de consumíveis de escritório; actividades de limpeza geral em edifícios, comércio e retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; outros produtos afins.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  195. Texto do artigo, página 4: A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
  198. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Adérito dos Santos Abel Macie que desde já fica nomeado administrador.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 4: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 4: BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
  204. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274551, uma entidade denominada BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 4: Jasmim Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719275J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  206. Texto do artigo, página 5: Jamil Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719281S, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  207. Texto do artigo, página 5: Joshua Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106004869I, emitido a 10 de Maio de 2016, validade 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  208. Texto do artigo, página 5: Jacyra Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107471048J, emitido a 14 de Junho de 2018, validade 14 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, representados no presente contrato pelo senhor Omar Anchura Omar, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, emitido a 4 de Setembro de 15, validade 4 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  209. Texto do artigo, página 5: Artimiza Júlia Diogo Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, rua 27, Q. 21, casa n.º 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106064712M, emitido aos 14 de Junho de 2016, validade 14 de Junho de 21, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  210. Texto do artigo, página 5: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  211. Texto do artigo, página 5: -se-á pelos artigos seguintes,
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de BARUC prestação de Serviços e Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, localidade de Thihovene, no bairro da Liberdade.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Investimentos financeiros e imobiliários;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Construção civil;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Representação e comercialização de marcas;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Hotelaria e turismo:
  230. Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de bens e serviços;
  231. Número ou marcador, página 5: h) Agricultura;
  232. Número ou marcador, página 5: i) Saúde;
  233. Número ou marcador, página 5: j) Pesca.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Charas Omar;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jasmim Charas Omar;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Joshua Charas Omar;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jacyra Charas Omar;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social, pertencente à sócia Artimisa Júlia Diogo Magaia.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação ativa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objeto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Organização e prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
  269. Texto do artigo, página 6: Umas) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria absoluta de 75% (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  282. Texto do artigo, página 6: -se-á, para:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador, que ficam desde já eleito administrador (a), por um período de cinco (5) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  291. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) Fica desde já eleito (a) administrador (a) da sociedade o (a) sócio (a) Artimiza Júlia Diogo Magaia.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura administrador (a).
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos 75% (senta e cinco por cento) do capital social:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Contratação de empréstimos;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Aumento de capital social;
  299. Número ou marcador, página 6: f) Oneração de quotas sociais.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Competências e responsabilidades dos administradores)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a administradora, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as atividades da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  311. Número ou marcador, página 6: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora responde para com a sociedade pelos danos a esta causados por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) É proibido a administradora ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excecional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas coletivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  323. Número ou marcador, página 7: d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
  324. Número ou marcador, página 7: e) O equivalente a um (1%) do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  332. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  335. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Blessed Engineering & Multiservice, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270785, uma entidade denominada Blessed Engineering & Multiservice, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 7: Primeira. Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776163Q, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
  341. Texto do artigo, página 7: Segundo. Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108875599P, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
  342. Texto do artigo, página 7: Segundo. Hannah Josefa Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108899868P, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Txumeni, Q. 12, casa n.º 916.
  343. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Denominação
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Blessed Engineering & Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua da França, n.º 118, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: Duração
  349. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Objecto
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de equipamentos;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de Serviços de Consultoria em procurement e contratação pública;
  359. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial
  360. Número ou marcador, página 7: h) Actividade de ramo imobiliário;
  361. Número ou marcador, página 7: i) Exploração de actividade industrial;
  362. Número ou marcador, página 7: j) Exploração de actividade do ramo hoteleiro e turismo;
  363. Número ou marcador, página 7: k) Prestação de serviços nas áreas de rent-a-car.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: Capital social
  368. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Hannah Josefa Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: Gerência
  378. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 8: Omissões
  385. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Maio de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Rua do Comércio, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101047601, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deli-berado por unanimidade pela sócia única Alice Crociani sobre a abertura de sucursal. Sendo assim, a sucursal localiza-se na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, flat 15, Maputo.
  389. Texto do artigo, página 8: De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 8: Pemba, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de três de Junho de dois mil e vinte,
  393. Texto do artigo, página 8: da CIS – Catering International Serviços Nacala Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100366851, procedeu-se à mudança do endereço da sede social, alteração da estrutura da administração, objecto e alteração de diversas disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se n.ºs 1.2 e 1.3 da cláusula primeira (sede), n.º 3.3 da cláusula terceira (objecto), n.º 9.1 da cláusula nona (órgãos sociais), n.º 10.1 e 10.4 da cláusula décima (assembleia geral), n.º 11.1 da cláusula décima primeira (representação em assembleia geral), n.ºs 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 todos da cláusula décima terceira (administração e representação) e inclusão da cláusula décima oitava, referente a comunicações, que passa ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  395. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 8: Um ponto um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços - Nacala Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
  398. Texto do artigo, página 8: Um ponto três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  399. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 8: Duração
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