III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 115/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Dois ponto um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: Três pnto um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de catering para empresas de petróleo e gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
- Número ou marcador, página 8: d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da actividade de catering;
- Número ou marcador, página 8: e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 8: f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Três ponto dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Texto do artigo, página 8: Três ponto três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) 1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e
- Número ou marcador, página 8: b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por Albano Jacques Afonso Massingue.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Cinco ponto um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Cinco ponto dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Seis ponto um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Seis ponto dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 9: Seis ponto três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Texto do artigo, página 9: Seis ponto quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: Exoneração de sócios e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sete ponto um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou divórcio de sócios
- Texto do artigo, página 9: Oito ponto um) Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Nove ponto um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Dez ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 9: Dez ponto dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Dez ponto três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Dez ponto quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 9: Dez ponto cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Onze ponto um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Texto do artigo, página 9: Onze ponto dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Votação
- Texto do artigo, página 9: Doze ponto um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Texto do artigo, página 9: Doze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 9: Doze ponto três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Doze ponto quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 9: c) Especifique os actos a serem praticados.
- Texto do artigo, página 9: Treze ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Contas
- Texto do artigo, página 9: Catorze ponto um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Catorze ponto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Catorze ponto três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Texto do artigo, página 10: Quinze ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 10: Catorze ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto um) A sociedade dissolvese nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Dezassete ponto um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: Comunicações
- Texto do artigo, página 10: Dezoito ponto um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Dezoito ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Computer X Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101335747 uma entidade denominada Computer X Tecnology, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Coutinho Ernesto Franciso, moçambicano, casado com Lizete Bazílio, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622319S, emitido em Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Congolote, Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Segunda. Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, moçambicana, casada, com Coutinho Ernesto Francisco, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102678292F, emitido em Maputo aos 13 de 12 de 2028, residente no no Bairro de Congolote, Zona Verda, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Computer X Tecnology, Limitada, abreviadamente designada por CXT, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Congolote, Zona Verde, Q. 1, casa n.º 366, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço informático; compra e venda de moeda eletrónica; micro crédito; Gestão de nogócios e tecnologias, marketing digital; Comércio digital, consultoria em enginharia química; gestão imobiliária; Compra e venda de bens e mercadorias; Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais; gestão de negócios e de participações sociais; Auditoria e estudos de viabilidade económica; Promoção de investimentos; Compra, venda e arrendamento de material de construção; Prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; Prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Coutinho Ernesto Franciso, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social, Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Coutinho Ernesto Francisco, sendo que a sócia Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco exerce o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Coutinho Ernesto Francisco e Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dentec Aerospace Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335267, uma entidade denominada Dentec Aerospace Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Evance Chicco Phiri, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00287882, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Ian Blessing Phiri, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09031996, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Susan Nonhlanhla Mordaunt, solteira, de nacionalidade swazi, natural de Manzini e residente do Reino de Eswatine, portadora do Passaporte n.º 10032907, emitido no dia 26 de Julho de dois mil e dezasseis, no Reino de Eswatine;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado, com Lígia Jaime Mutemba Mondlane, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Moçambique e residente na Rua J, casa n.º 17, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quinta. Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada, com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, Moçambique, e residente na Rua J, casa n.º 17, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889609B, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Todos representados por Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dentec Aerospace Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e setenta e quatro, Edifício Business Center, Bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, e pode abrir, transferir ou fechar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e reparação de peças de aviação, seus equipamentos relacionados, fornecendo treinamento em aviônicos; fabrico e venda de equipamentos de controlo antimotim, fabrico e venda de equipamentos de protecção pessoal e para os sectores de segurança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, dentro das suas actividades, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou por existir, mesmo que estas tenham diferente objecto social, assim como pode associar-se a outras pessoas colectivas através de quaisquer formas admissíveis por lei, de forma a incorporar novas empresas, grupos complementares colectivos ou individuais, joint ventures e/ou parcerias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), representando 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evance Chicco Phiri;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ian Blessing Phiri;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Susan Nonhlanhla Mardaunt;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma, no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), representando 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma, no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), representando 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas por meio da incorporação de reservas ou de qualquer outra forma legalmente permitida, por resolução mediante deliberação de sócios tomada em assembleia geral admitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer aumento, os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência pode ser limitado ou eliminado por uma resolução da assembleia geral de sócios, tomada pela maioria necessária para alterar os estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem o direito de adquirir onerosamente quotas próprias mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria requerida, realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade somente poderá adquirir quotas próprias totalmente pagas se a situação líquida da companhia não se tornar, em decorrência dessa aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As quotas próprias não concedem nenhum direito, excepto o direito de receber novas quotas ou aumentar o valor nominal das quotas em caso de aumento do capital social por meio de incorporação de reservas, se a assembleia geral assim o decidir.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do número anterior do presente artigo, a sociedade terá o direito de, mediante deliberação da assembleia geral tomada pela maioria requerida, realizar com suas próprias quotas, toda e quaisquer operações que sejam admissíveis por lei, ou seja, cobrar ou vender essas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão total ou parcial das quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a favor de terceiros é sujeita à aprovação da sociedade a qual é feita através de uma
- Texto do artigo, página 12: resolução da assembleia geral, com a maioria necessária, bem como ao direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei e, no caso de a sociedade não exercer esse direito, estará sujeita ao direito de preferência dos sócios, na proporção de seus respectivos direitos de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir total ou parcialmente as suas quotas a favor de terceiros deve comunicar por escrito à administração da sociedade a sua intenção, identificando os termos e condições da referida transferência, nomeadamente o preço e as respectivas condições de pagamento bem como a identidade do adquirente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Uma vez informada a administração da sociedade sobre a intenção de transmissão de quotas, esta deve, dentro de 21 (vinte e um) dias úteis a contar da recepção da mesma, notificar os restantes sócios para fins de exercício do seu direito de preferência os quais deverão ser exercidos em assembleia geral a que se refere no número a seguir ou, alternativamente por carta escrita enviada à administração da sociedade até à data da referida assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da transferência da quota, a administração da sociedade convocará uma assembleia geral a ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para deliberar sobre o consentimento da sociedade e sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à notificada transferência da quota.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a transferência de quota seja aprovada pela sociedade, e se a sociedade não exercer seu direito de preferência, serão considerados os direitos de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O direito de preferência em relação à transferência de quotas não estará sujeito a nenhuma condição, e qualquer direito de preferência que esteja sujeito a qualquer condição será considerado sem efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o direito de, mediante deliberação prévia da assembleia geral, proceder à amortização das quotas dos sócios, caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando o respectivo sócio transmita a sua quota sem observar as formalidades previstas no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o respectivo sócio transmita a sua quota ou a dê como garantia ou qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade dado por meio de resolução da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando o respectivo sócio praticar qualquer acto considerado injusto ou que perturbe gravemente o objecto social da sociedade, que poderá resultar em danos significativos para a sociedade, sem prejuízo da obrigação de o referido sócio indemnizar a sociedade pelo danos; e
- Número ou marcador, página 12: g) No caso de exoneração do titular da quota, com fundamento em qualquer deliberação da assembleia geral que decida transferir a sede social da sociedade para um país estrangeiro ou o aumento do capital social da sociedade a ser subscrito, total ou parcialmente, por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quotas poderá resultar, de acordo com as decisões da assembleia geral, na extinção da quota e a consequente redução do capital social ou alternativamente, na distribuição da quota entre os demais sócios na proporção das suas quotas na sociedade, sem afectar o capital social;
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a amortização resultar na redistribuição da quota entre os demais sócios, estes últimos pagarão à sociedade o valor da quota que lhes é concedida, a ser determinada por meio da avaliação mencionada no número cinco deste artigo, dentro do prazo determinado pela assembleia geral que deliberar sobre a amortização, o qual não será inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhuma circunstância a situação líquida da sociedade, em decorrência da amortização da quota, deverá se tornar inferior à soma do capital social e a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Após a deliberação sobre a amortização da quota, o respectivo titular terá o direito de receber da sociedade uma contrapartida correspondente ao valor da quota, determinada através de uma avaliação realizada por um auditor independente e a ser paga em três prestações iguais no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida foi determinado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode decidir solicitar, de todos os sócios, contribuições suplementares, proporcionais às suas participações no capital social da sociedade, até o valor total de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A execução das contribuições suplementares de capital depende sempre de deliberação prévia da assembleia geral que determina o valor total das contribuições
- Texto do artigo, página 12: a serem realizadas, dentro do limite acima mencionado, e o prazo para sua execução que não será inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As contribuições suplementares de capital devem ser executadas integral e exclusivamente em dinheiro, não acumulam juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa não se torne inferior à soma do capital social e a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral tem todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias enviado aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária deve ser realizada até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano para apreciação e aprovação do balanço anual e do exercício da sociedade, dos relatórios de contas e da administração referente ao exercício do anterior ano fiscal, e sobre a aplicação dos resultados da sociedade e quando aplicável sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem se fazer representar à assembleia geral por qualquer pessoa por si indicada, mediante uma comunicação escrita feita para a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações tomadas pela assembleia geral sobre quaisquer assuntos serão consideradas válidas, mesmo que os assuntos mencionados não estejam previstos na ordem do dia ou se não houver convocação regular para a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e concordam em deliberar sobre os assuntos mencionados.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações dos sócios mesmo que fora da assembleia geral ou sede social, são consideradas válidas desde que declaradas por escrito. Neste caso, os sócios deverão declarar o seu sentido de voto por documento escrito que inclui a deliberação proposta, que deverá estar devidamente datado, assinado pelos sócios ou seus representantes, e endereçado à administração da sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento seja recebido pela administração, e terão o mesmo efeito que as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, numa primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados sócios
- Texto do artigo, página 13: detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e, na segunda convocação independentemente da percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou se não existir, por qualquer director da sociedade, sem prejuízo de, na sua ausência ou impossibilidade, esta seja presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os assuntos a seguir, além dos que resultam da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A nomeação e distituição dos directores da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) A criação e eliminação de um conselho fiscal, a nomeação e destituição de seus membros, bem como, alternativamente, a atribuição da supervisão da sociedade a um único supervisor;
- Número ou marcador, página 13: c) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, contas e relatórios administrativos do exercício de cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) A apreciação e aprovação do relatório e opiniões do conselho fiscal ou do único supervisor, caso estes órgãos existam;
- Número ou marcador, página 13: e) A aplicação dos resultados de cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 13: g) O consentimento da sociedade, bem como o exercício de seu direito de preferência, na transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 13: h) A amortização de quotas, bem como os termos e condições em que esta ocorre;
- Número ou marcador, página 13: i) A demanda e reembolso de contribuições suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: j) A criação de reservas extraordinárias excepto as reservas legais;
- Número ou marcador, página 13: k) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob quaisquer formas legalmente admissíveis, bem como a aquisição e transferência de participações em outras sociedades existentes ou a serem incorporadas;
- Número ou marcador, página 13: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, só possam depender da decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: m) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: n) A liquidação da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 13: o) Ampliar a actividade da sociedade para outras áreas além de seu objecto social, bem como, sempre que julgar necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) Estabelecer e mudar a estrutura de funcionamento da sociedade em tudo que não viole a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: q) A aquisição, venda, arrendamento ou oneração de bens imóveis, bem como de bens móveis cujo valor seja superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ou o valor correspondente em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 13: r) A contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento, bem como a concessão de qualquer forma de garantia;
- Número ou marcador, página 13: s) A contratação de obrigações em valor superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ou o valor correspondente em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na contagem dos votos as abstenções não serão consideradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Actas da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As actas das assembleias gerais devem ser transcritas no livro de actas da assembleia geral, em páginas soltas, organizadas de acordo com a lei ou em documento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As actas das assembleias gerais devem conter:
- Número ou marcador, página 13: a) O local, data, hora e agenda da reunião;
- Número ou marcador, página 13: b) A identificação da pessoa que preside, bem como das indicadas para secretariar (se for aplicável);
- Número ou marcador, página 13: c) Referência aos documentos e relatórios que tenham sido submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) O conteúdo das propostas que tenham sido submetidas à assembleia geral e os resultados do escrutínio, incluindo o conteúdo das deliberações que tenham sido adoptadas;
- Número ou marcador, página 13: e) A referência ao conteúdo de voto de um determinado sócio se ele assim o solicitar;
- Número ou marcador, página 13: f) A assinatura de todos os sócios presentes, os representantes de sócios, do presidente da assembleia e de quem secretariou, e caso haja acta notarial, a assinatura do notário ou do notário assistente que esteve presente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por no mínimo três administradores, nomeados pela assembleia geral, que escolherá, dentre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não precisam dar garantias de desempenho e poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de qualquer pessoa jurídica ser nomeada administradora da sociedade, a referida entidade deverá se comunicar com a sociedade, mediante carta endereçada à administração e no prazo de 5 (cinco) dias contados da data em que foi nomeado, a identidade do indivíduo que actuará em seu nome.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandatário designado pela entidade legal designado como director pode, a qualquer momento, ser substitído por essa entidade por meio de uma carta endereçada à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A entidade legal designada como director será solidariamente responsável por todos os actos e omissões do indivíduo por ele designado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e gerir os negócios da sociedade, realizando todos os actos que estão direta ou indiretamente relacionados ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e apresentar antes da assembleia geral ordinária, as contas anuais e relatórios administrativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar e apresentar antes da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Abrir, transferir ou fechar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: h) Administrar a estrutura organizacional da sociedade, sem violar a lei, aos presentes estatutos ou às deliberações da assembléia geral;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir as comparticipações da sociedade em outras sociedades existentes ou ainda por incorporar, sem violar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: j) Adquirir livremente quotas próprias;
- Número ou marcador, página 14: k) Delegar, sempre que necessário, poderes a qualquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 14: l) Designar advogados da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar parte dos seus poderes e atribuições, incluindo a gestão da sociedade, a um ou mais directores, os quais assumirão as responsabilidades de director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A resolução sob a qual os poderes tenham sido delegados aos directores gerais, deverá estabelecer os limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração, bem como os directores gerais terão o direito de nomear procuradores, dentro das respectivas atribuições, para a execução de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para deliberar validamente, o conselho de administração é necessário que estejam presente 2/3 (dois terços) dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador por meio de documento escrito pelo ausente, endereçada ao presidente do conselho de administração, indicando expressamente o nome do administrador que o vai representar.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes e o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser transcritas no livro de actas do conselho de administração ou num documento em separado e em ambos casos estes documentos devem ser assinados por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica vinculada por:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura de dois administradores, sendo um destes director geral
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de um administrador delegado de acordo com a respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 14: c) A assinatura de um director e um procurador de acordo com a respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 14: d) A assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com a respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da supervisão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Supervisão)
- Texto do artigo, página 14: A supervisão da sociedade não é obrigatória, exceto nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, por meio de uma assembleia geral, decidirem nomear um conselho fiscal ou confiar a supervisão da empresa a um supervisor único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal deve coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, as demonstrações de resultados e os demais documentos da conta referentes a cada ano fiscal serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros resultantes do saldo anual de cada exercício fiscal terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento será destinado à criação ou reintegração da reserva legal, até representar vinte por cento do capital social do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação decidida pela assembleia geral, incluindo a possibilidade de criação ou reforço de quaisquer outras reservas consideradas convenientes para a materialização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, irá indicar os respectivos liquidatários caso se decida que estes não são os membros da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Até à data da primeira assembleia geral dos sócios, a administração da sociedade será composta pelos senhores Evance Chico Phiri e Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Electroclis, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335712, uma entidade denominada Electroclis, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Constantino Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 10 de Agosto de 1972, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260951Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Baptista Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 5 de Dezembro de 1980, residente na Matola, no bairro de Matlhemela, quarteirão 7, casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781419S, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Electroclis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, quarteirão 35, casa n.º 26, Bairro do Zinpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social operar na área de:
- Número ou marcador, página 15: a) Electricidade geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Instalação de sistemas de frio, manutenção, reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 15: c) Canalização de edifícios e instalação de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de carpintaria, manuseamento de alumínio, aço e vidro;
- Número ou marcador, página 15: f) Montagem de teto falso, telhas, barragem de paredes; e
- Número ou marcador, página 15: g) E outras que o conselho julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Constantino Alberto Massango, com 78.5% no valor de 15.700,00MT; e
- Número ou marcador, página 15: b) Baptista Alberto Massango detém 21.5% no valor de 4.300,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Constantino Alberto Massango e Baptista Alberto Massango.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Expresso Rent-a-Car – Aluguer de Veículos Automóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da
- Texto do artigo, página 15: nova sócia e alteração parcial do pacto social, o sócio Orlando d´Oliveira Comé, detentor de quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a favor da senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, e sócio Zacarias Timóteo Júnior, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor de três mil cede a favor da senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, que entra na sociedade como nova sócia, e por sua vez a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, unifica as duas quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, e o sócio Orlando d´Oliveira Comé aparta-se da sociedade e nada tem a ver dela.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Timóteo Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: matriculada sob NUEL 100727749, do dia nove de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social sita na cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, bairro Mpadué, o sócio único, nomeadamente Gulam Jilani Aziz Kolsawala, para deliberar sobre o aumento do objecto social da sociedade, com alteração parcial do pacto social, e, por consequência desta deliberação, altera-se a redação do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 16: c) Exploração de saibro, pedra e areia;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Fabrico e comercialização de blocos, pavés, manilhas e lancis;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: h) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 16: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: j) Fabrico de água mineral e fruta gelo;
- Número ou marcador, página 16: k) Prospecção, pesquisa e extracção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro de 2020, lavrada de folhas 6 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Mortada Ali, solteiro, maior, natural de Deir Kanoun Ras El Ain, de nacionalidade libanesa, portador do talão de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 565200001230724, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica
- Texto do artigo, página 16: em Chimoio, a cinco de Dezembro de dois mil e dezanove e dezassete e residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Adelino Rodrigues Martins, Limitada
- Certidão de registo Computer X Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Dentec Aerospace Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electroclis, Limitada
- Certidão de registo Expresso Rent-a-Car – Aluguer de Veículos Automóveis, Limitada
- Certidão de registo G&S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.H.A, Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrotec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KGABO Africa Engineering Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MLS Finanças e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo África Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Marketing Summit, Limitada
- Certidão de registo Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada
- Certidão de registo Nhau Galeria & Art, Limitada
- Certidão de registo Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Nowreen Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proscom Investments, Limitada
- Certidão de registo PW Import & Export, Limitada
- Certidão de registo S.B Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Sacomar Mineral, Limitada
- Certidão de registo Sagra Filhos, Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Arnaut Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDC – Sociedade de Desenvolvimento de Chamane, S.A.
- Certidão de registo Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Internacional, Limitada
- Certidão de registo Trainers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asa Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Blessed Engineering & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada