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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nhau Galeria & Art, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297837, uma entidade denominada Nhau Galeria & Art, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016, em Maputo-cidade;
- Texto do artigo, página 25: Ismael Ossman Elias Abdula, solteiro, natural de Zumbo, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, casa n.º 1160, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972420M, emitido a 24 de Março de 2011, em Maputo-cidade.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhau Galeria & Art, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Impasse, n.º105, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Restauração, hotelaria e turismo, comercialização agenciamento de produto e material artístico, peças de arte e artesanato, incluindo importação e exportação, organização e promoção de feiras culturais, artísticas e gastronomia, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a 66,67% (sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota de 666,67MT (seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente ao sócio Ismael Ossman Elias Abdula, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter- vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Samira Sabir Ismail Patel e Ismael Ossman Elias Abdula que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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